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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Trip Travel Agência de Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101911055, uma entidade denominada TRIP Travel Agência de Viagens & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josina Dulce Tinga, maior, solteira, de
- Texto do artigo, página 39: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262873J, emitido aos 29 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até a 28 de Janeiro de 2031, constitui uma sociedade de quotas unipessoais, com sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Trip Travel Agência de Viagens e Turismo
- Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar – Cidade de Maputo, podendo abrir qualquer forma de representação em território nacional ou em território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A partir da data da sua constituição, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) a elaboração e venda de planos e pacotes de viagem a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 40: b) consultoria de viagens;
- Número ou marcador, página 40: c) emissão e venda de passagens aéreas e terrestres, mediante as dividas autorizações certificações da área.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória do seu objecto principal, mediante a autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única prestação com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Josina Dulce Tinga.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sócia única pode aumentar ou reduzir o capital social obedecendo as devidas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a sócia única a definição de modalidades e prazos para o aumento ou a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A transmissão parcial ou total de quotas, a título gratuíto ou oneroso, carece de autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: De entre várias outras condutas que correspondam a um risco aos interesses da sociedade, a mesma poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 40: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento do sócio
- Texto do artigo, página 40: único, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única ou quaisquer administradores escolhidos e nomeados por esta, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia única, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia única como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem a autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com
- Texto do artigo, página 40: os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 40: Artigo Décimo Quarto (Disposição final) Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 40: resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais leis em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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