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Texto do artigo · p. 40 Windmill, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos setenta e sete, a folhas cento oitenta e sete verso do Livro C quatro, a Sociedade Windmill, Limitada, constituída por documento particular aos dezanove de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Windmill, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação em assembleia abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país
Texto do artigo · p. 41 quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) produção e processamento animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 41 b) produção, tratamento e venda de água para vários fins; c)venda, distribuição a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 41 d) mineração, processamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 41 e) consultoria em segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 41 f) consultoria ambiental e em qualidade;
Número ou marcador · p. 41 g) certificação ISO;
Número ou marcador · p. 41 h) serviços de capacitação para a excelência profissional;
Número ou marcador · p. 41 i) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 j) gestão de resíduos sólidos, emissões e efluentes;
Número ou marcador · p. 41 k) serviços de entregas domésticas e internacionais;
Número ou marcador · p. 41 l) manutenção industrial e predial;
Número ou marcador · p. 41 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Américo Arnaldo Vilanculo e setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Margarida Ana Mário Vilanculos Banze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Margarida Ana Mário Vilanculos Banze.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o
Texto do artigo · p. 41 tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularização as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Windmill, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos setenta e sete, a folhas cento oitenta e sete verso do Livro C quatro, a Sociedade Windmill, Limitada, constituída por documento particular aos dezanove de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Windmill, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação em assembleia abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país
  6. Texto do artigo, página 41: quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) produção e processamento animal e vegetal;
  14. Número ou marcador, página 41: b) produção, tratamento e venda de água para vários fins; c)venda, distribuição a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 41: d) mineração, processamento e distribuição;
  16. Número ou marcador, página 41: e) consultoria em segurança e higiene no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 41: f) consultoria ambiental e em qualidade;
  18. Número ou marcador, página 41: g) certificação ISO;
  19. Número ou marcador, página 41: h) serviços de capacitação para a excelência profissional;
  20. Número ou marcador, página 41: i) aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 41: j) gestão de resíduos sólidos, emissões e efluentes;
  22. Número ou marcador, página 41: k) serviços de entregas domésticas e internacionais;
  23. Número ou marcador, página 41: l) manutenção industrial e predial;
  24. Número ou marcador, página 41: m) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas desiguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Américo Arnaldo Vilanculo e setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Margarida Ana Mário Vilanculos Banze, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Margarida Ana Mário Vilanculos Banze.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o
  32. Texto do artigo, página 41: tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularização as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 20 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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