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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: 2H Confort House, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022835, uma entidade denominada 2H Confort House, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Hélio Ándre Nhimbo solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628862C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Maria António Magumento Nhimbo, casada, natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271579P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de 2H Confort House, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Luís Cabral, Avenida Moçambique, n.º 309, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 41: b) artigos decorativos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, no valor nominal de nove mil meticais subscrito pelo Hélio sócio Ándre Nhimbo e mil meticais, subscrito pela sócia Maria António Magumento Nhimbo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hélio Ándre Nhimbo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio Hélio Ándre Nhimbo.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por Hélio Ándre Nhimbo ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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