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Texto do artigo · p. 41 2H Confort House, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022835, uma entidade denominada 2H Confort House, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Hélio Ándre Nhimbo solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628862C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Maria António Magumento Nhimbo, casada, natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271579P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social de 2H Confort House, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Luís Cabral, Avenida Moçambique, n.º 309, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 41 b) artigos decorativos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, no valor nominal de nove mil meticais subscrito pelo Hélio sócio Ándre Nhimbo e mil meticais, subscrito pela sócia Maria António Magumento Nhimbo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hélio Ándre Nhimbo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio Hélio Ándre Nhimbo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por Hélio Ándre Nhimbo ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: 2H Confort House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022835, uma entidade denominada 2H Confort House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Hélio Ándre Nhimbo solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628862C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Maria António Magumento Nhimbo, casada, natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271579P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de 2H Confort House, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Luís Cabral, Avenida Moçambique, n.º 309, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 41: a) comércio de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 41: b) artigos decorativos.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, no valor nominal de nove mil meticais subscrito pelo Hélio sócio Ándre Nhimbo e mil meticais, subscrito pela sócia Maria António Magumento Nhimbo.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Hélio Ándre Nhimbo.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio Hélio Ándre Nhimbo.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por Hélio Ándre Nhimbo ou um representante legalmente constituído.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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