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Texto do artigo · p. 11 Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101153452, uma entidade denominada Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Hong Kong Great Wall Property H o l d i n g s , L i m i t e d , c o m 18.000,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 12 b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, com 1.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, correspondente a 5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101153452, uma entidade denominada Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Hong Kong Great Wall Property Holdings, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo: China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  7. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido a quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  8. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Real Estate Development Company VI, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, imobiliária, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Hong Kong Great Wall Property H o l d i n g s , L i m i t e d , c o m 18.000,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social,
  24. Número ou marcador, página 12: b) China Yuxiao Resorces Holdings, Limited, com 1.000,00MT, correspondente a 5 por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, correspondente a 5 por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Texto do artigo, página 12: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  35. Texto do artigo, página 12: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de Wu Yuxiao e Yin Xiaohan.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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