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Texto do artigo · p. 14 Africa Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Holdings, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Africa Holdings, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) análise de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) definição de metas empresariais;
Número ou marcador · p. 14 d) acompanhamento de desempenho económico e/ou resultados;
Número ou marcador · p. 14 e) planeamento de finanças;
Número ou marcador · p. 14 f) aconselhamento financeiro e outros;
Número ou marcador · p. 14 g) consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviços; i)comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas
Texto do artigo · p. 14 da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 14 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 14 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 14 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 15 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 15 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 15 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 15 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 15 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 15 e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Africa Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Holdings, Lda.
  3. Texto do artigo, página 14: Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Africa Holdings, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) gestão de participações financeiras;
  16. Número ou marcador, página 14: b) análise de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) definição de metas empresariais;
  18. Número ou marcador, página 14: d) acompanhamento de desempenho económico e/ou resultados;
  19. Número ou marcador, página 14: e) planeamento de finanças;
  20. Número ou marcador, página 14: f) aconselhamento financeiro e outros;
  21. Número ou marcador, página 14: g) consultoria diversa;
  22. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços; i)comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas
  39. Texto do artigo, página 14: da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e exoneração de sócio)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  50. Número ou marcador, página 14: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  51. Número ou marcador, página 14: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 14: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 14: d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  56. Número ou marcador, página 14: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  57. Número ou marcador, página 15: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  63. Número ou marcador, página 15: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  64. Número ou marcador, página 15: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 15: c) eleger os administradores/gerentes.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  69. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 15: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  80. Número ou marcador, página 15: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  81. Número ou marcador, página 15: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  82. Número ou marcador, página 15: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  83. Número ou marcador, página 15: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  84. Número ou marcador, página 15: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  85. Número ou marcador, página 15: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  90. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
  95. Texto do artigo, página 15: e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Alocação de resultados)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Relações com grupos de empresas)
  105. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  108. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 15: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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