Arkimech – Arquitectura e Construção, Limitada
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Arkimech – Arquitectura e Construção, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Arkimech – Arquitectura e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no Bairro da Coop, Rua Transversal à Base N’Tchinga, PH 2, R/C, loja 2, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arkimech – Arquitectura e Construção, Lda, titular do NUIT 400757534, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100805960, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram aumentar o capital social em mais 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais) passando a ser 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos oficiais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas conforme abaixo descrito:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal d e n o v e c e n t o s m i l meticais (900.000,00MT) correspondente a sessenta por
- Texto do artigo, página 17: cento (60%), do capital social pertencente ao sócio Milton Augusto Telmo David Paúnde;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais ( 6 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a quarenta e cinco por cento (40%), do capital social pertencente à sócia Dulce Malena da Silva Namburete Paúnde.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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