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Texto do artigo · p. 21 Enguia Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1006287676, uma sociedade denominada Enguia Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Belchior Augusto da Selma Malieque, casado, nascido aos vinte e quatro de Março de mil e novecentos e oitenta e três, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732982S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro das Mahotas, casa número duzentos e trinta, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Dique Nhunhu, solteiro, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257317B, emitido em Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, casa número trezentos e vinte e nove, quarteirão número vinte e sete, cidade de Maputo, acordaram em constituir uma sociedade comercial por quotas limitada, a reger-se nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Enguia Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo. A sua duração é tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaboração de projectos de electricidade doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) Instalações elécticas;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção e montagem de sistemas de frios; e d) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Belchior Augusto da Selma Malieque, subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 21 b) Dique Nhunhu, subscreve a uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pderá aumentar através de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, seja total ou parcilamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece de prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende ceder a sua à quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios da sociedade, porcarta registada, enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, indicando nela a identificação do potencial cessionário e as respectivas condições propostas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção da carta indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O não exercício do direito de preferência por parte dos sócios e não manifestação de oposição à cessão por parte da sociedade, dá direito ao sócio cedente transmitir a sua quota, total ou parcialmente, ao potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus ou encargo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão e nem autozirão que sejam constituidos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, assim como a informação pormenorizada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em casos de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, exercerão os referidos direitos e deveres sociais os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representates do interdito, devendo mandatar um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extarordinariamente sempre que se achar relevante.
Número ou marcador · p. 22 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas nessas condições, desde que não importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem dos trabalhos e uma breve descrição das discussões, as deliberações e outros factos dignos de registo. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que se fizeram presente, e os ausentes deverão posteriormente assinar as actas, confirmando a sua leitura e aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio poderá ser representado na assembleia geral, por pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e recebida pelo menos vinte e quatro horas antes da data da secção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cada quota corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre assuntos que esteja exclusivamente reservados por lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício,
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação e destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de garantias reais;
Número ou marcador · p. 22 e) Transformação, cisão e fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Extensão ou redução do objecto social;
Número ou marcador · p. 22 g) Outras matérias no domínio da lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Dique Nhunhu e Belchior Augusto da Selma Malieque, sendo Dique Nhunhu cumulativamente o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis, até a data da sua renúncia, ou então sua testituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil. Assim sendo, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 22 ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração para a contratação de mãode-obra, abertura ou encerramento de sucursais, movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, quando expressamente designado por aquele;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na eventualidade de casos de dissolução, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade não form imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, sem prejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Enguia Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1006287676, uma sociedade denominada Enguia Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Belchior Augusto da Selma Malieque, casado, nascido aos vinte e quatro de Março de mil e novecentos e oitenta e três, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732982S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro das Mahotas, casa número duzentos e trinta, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Dique Nhunhu, solteiro, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257317B, emitido em Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, casa número trezentos e vinte e nove, quarteirão número vinte e sete, cidade de Maputo, acordaram em constituir uma sociedade comercial por quotas limitada, a reger-se nos termos dos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede e objeto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Enguia Service, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo. A sua duração é tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projectos de electricidade doméstica e industrial;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Instalações elécticas;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção e montagem de sistemas de frios; e d) Prestação de serviços conexos.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Belchior Augusto da Selma Malieque, subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Dique Nhunhu, subscreve a uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pderá aumentar através de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, seja total ou parcilamente.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece de prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende ceder a sua à quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios da sociedade, porcarta registada, enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, indicando nela a identificação do potencial cessionário e as respectivas condições propostas.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção da carta indicada no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 21: Cinco) O não exercício do direito de preferência por parte dos sócios e não manifestação de oposição à cessão por parte da sociedade, dá direito ao sócio cedente transmitir a sua quota, total ou parcialmente, ao potencial cessionário.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Ónus ou encargo)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão e nem autozirão que sejam constituidos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, assim como a informação pormenorizada da transação subjacente.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 22: Em casos de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, exercerão os referidos direitos e deveres sociais os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representates do interdito, devendo mandatar um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extarordinariamente sempre que se achar relevante.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas nessas condições, desde que não importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem dos trabalhos e uma breve descrição das discussões, as deliberações e outros factos dignos de registo. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que se fizeram presente, e os ausentes deverão posteriormente assinar as actas, confirmando a sua leitura e aprovação.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio poderá ser representado na assembleia geral, por pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e recebida pelo menos vinte e quatro horas antes da data da secção.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada quota corresponderá a um voto.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre assuntos que esteja exclusivamente reservados por lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício,
  67. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  69. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de garantias reais;
  70. Número ou marcador, página 22: e) Transformação, cisão e fusão da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 22: f) Extensão ou redução do objecto social;
  72. Número ou marcador, página 22: g) Outras matérias no domínio da lei comercial.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Dique Nhunhu e Belchior Augusto da Selma Malieque, sendo Dique Nhunhu cumulativamente o presidente.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis, até a data da sua renúncia, ou então sua testituição pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  81. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil. Assim sendo, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  82. Texto do artigo, página 22: ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  85. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração para a contratação de mãode-obra, abertura ou encerramento de sucursais, movimentação de contas bancárias;
  90. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, quando expressamente designado por aquele;
  91. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) Na eventualidade de casos de dissolução, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 22: Três) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  99. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade não form imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, sem prejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  100. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuidos pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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