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Texto do artigo · p. 23 Parallax, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100657406 uma sociedade denominada Parallax, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Alexandre Fernando Zunguze, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079456F, emitido aos três de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 23 Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100056020Q, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 23 Giovanne Pedro Horácio Massinga, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174076A, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 23 César Armando Cunguara, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291498A, emitido aos onze de Setembro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 23 Nelson Morais, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048214B, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Parallax, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Alegria, número setenta e um, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Arquitectura, engenharias e urbanismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Alexandre Fernando Zunguze, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Jerónimo Jacinto Nhussi, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 d) César Armando Cunguara, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 e) Nelson Morais, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Requerem maioria qualificada setenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão ou cessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessação de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Fernando Zunguze, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procuradores nomeados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 24 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Parallax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100657406 uma sociedade denominada Parallax, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Alexandre Fernando Zunguze, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079456F, emitido aos três de Dezembro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 23: Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100056020Q, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 23: Giovanne Pedro Horácio Massinga, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174076A, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez;
  7. Texto do artigo, página 23: César Armando Cunguara, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291498A, emitido aos onze de Setembro de dois mil e doze; e
  8. Texto do artigo, página 23: Nelson Morais, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048214B, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze.
  9. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração e denominação
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Parallax, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: Sede
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Alegria, número setenta e um, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Arquitectura, engenharias e urbanismo;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Ensaios e análises técnicas.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Alexandre Fernando Zunguze, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Jerónimo Jacinto Nhussi, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 23: d) César Armando Cunguara, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
  31. Número ou marcador, página 23: e) Nelson Morais, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) Requerem maioria qualificada setenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão ou cessação de quotas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 23: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessação de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Administração
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Fernando Zunguze, desde já nomeado administrador.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procuradores nomeados pelo administrador.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Contas
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  53. Texto do artigo, página 24: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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