Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658623 uma entidade denominada Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Neidra Debora Wright, maior, solteira, natural de Irlanda, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º PD3592797, emitido no dia cinco de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de respon-
- Texto do artigo, página 24: sabilidade limitada, denominada Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Diego, Property Management - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 24: a) Gestão e manuntenção de imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços multidisciplinar o sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 24: c) Mediação e intermediação de actividades diversas;
- Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais; e
- Número ou marcador, página 24: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
- Texto do artigo, página 24: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Subscrição
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de única sócia Neidra Debora Wright, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia única Neidra Debora Wright, que desde já fica nomeada como Administradora única, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 25: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 25: b) Director executivo, nos precismos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 25: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros à sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição da sócia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.