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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: ZBM – Zongoene Business Management, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foimatriculada sob NUEL 100658070, uma entidade denominada ZBM – Zongoene BusinessManagement, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 25: Isaura Armando Ngovene Muchanga, natural de Manhiça, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Armando José Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Matola, Tsalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104694243J, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ZBM – Zongoene Business Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiares, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Contabilidade e auditoria, web design, design gráfico e consultoria de marketing, transporte, aluguer de equipamentos e trading;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de produtos cosméticos e outros de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercício das actividades de comercialização a grosso e a retalho de produtos cosméticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: d) Produção e comercialização de material electrónico, eléctrico, informático, de escritório e hospitalar;
- Número ou marcador, página 26: e) Agenciamento e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: f) Comunicação, imagem, jornalismo, relações públicas, agências de viagens;
- Número ou marcador, página 26: g) Gestão de participações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio Armando José Muchanga, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente à sócia Isaura Armando Ngovene Muchanga, representativa de quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Armando José Muchanga, como gerente e em pleno poder.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica como omissão, regular-se-á pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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