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Texto do artigo · p. 26 SSF Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658402 uma entidade denominada SSF Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Huseyin Gok, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09628248, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Faruk Alemdar, solteiro, natural de Izmit-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00243882, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, em KocaeliTurquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Servet Alp, solteiro, natural de Cicekdagi-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07602582, emitido aos cinco de Julho de dois e treze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Celal Sari, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10745032, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze, em BagcilarTurquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma SSF Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na avenida Salvador Allende número setecentos oitenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Huseyin Gok, duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Faruk Alemdar, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Servet Alp, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Celal Sari, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SSF Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658402 uma entidade denominada SSF Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Huseyin Gok, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09628248, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Faruk Alemdar, solteiro, natural de Izmit-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00243882, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, em KocaeliTurquia, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Servet Alp, solteiro, natural de Cicekdagi-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07602582, emitido aos cinco de Julho de dois e treze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 26: Quarto. Celal Sari, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10745032, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze, em BagcilarTurquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma SSF Imobiliária, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na avenida Salvador Allende número setecentos oitenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Huseyin Gok, duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Faruk Alemdar, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Servet Alp, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 26: d) Celal Sari, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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