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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656213 uma entidade denominada Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Yayun Hou, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G5006756I, emitido em dois mil e onze dia vinte e dois de Abril, pela Direcção dos Servicos de Migração da China; e
- Texto do artigo, página 27: LiYa Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º G26190007, emitido pela Direcção de Migração da China no dia seis de Dezembro de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
- Texto do artigo, página 27: de Maputo na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, número mil e dezasseis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duracão
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de construção, consultoria, agenciamento, mobiliária; etc.;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 27: d) Importacão e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 27: a) Yayun Hou, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Li Ya Hu, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente
- Texto do artigo, página 28: senhora Yayun Hou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolucão
- Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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