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Texto do artigo · p. 27 Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656213 uma entidade denominada Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Yayun Hou, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G5006756I, emitido em dois mil e onze dia vinte e dois de Abril, pela Direcção dos Servicos de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 27 LiYa Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º G26190007, emitido pela Direcção de Migração da China no dia seis de Dezembro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, número mil e dezasseis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duracão
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de construção, consultoria, agenciamento, mobiliária; etc.;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Importacão e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Yayun Hou, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Li Ya Hu, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente
Texto do artigo · p. 28 senhora Yayun Hou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolucão
Texto do artigo · p. 28 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656213 uma entidade denominada Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Yayun Hou, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G5006756I, emitido em dois mil e onze dia vinte e dois de Abril, pela Direcção dos Servicos de Migração da China; e
  4. Texto do artigo, página 27: LiYa Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º G26190007, emitido pela Direcção de Migração da China no dia seis de Dezembro de dois mil e sete.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominacão e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
  9. Texto do artigo, página 27: de Maputo na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, número mil e dezasseis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duracão
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de construção, consultoria, agenciamento, mobiliária; etc.;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Importacão e exportação.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Yayun Hou, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Li Ya Hu, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Gerência
  32. Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente
  33. Texto do artigo, página 28: senhora Yayun Hou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Dissolucão
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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