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Texto do artigo · p. 28 Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100650630, entidade legal supra constituída, por Sheldon Douglas Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A04668286, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane
Texto do artigo · p. 28 traço dois, na rua praça, número trezentos trinta e dois, cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda a retalho e á grosso de painéis solares e acessórios a ele relacionados;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondendo à cem por cento da quota única pertencentes a Sheldon Douglas Brown, depositado na conta bancária da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Sheldon Douglas Brown, com dispensa de caução, sendo a sua assinatura suficiente em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a outras pessoas estranhas á sociedade, desde que outorga a respectiva procuração para o efeito com todos os poderes de competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100650630, entidade legal supra constituída, por Sheldon Douglas Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A04668286, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane
  6. Texto do artigo, página 28: traço dois, na rua praça, número trezentos trinta e dois, cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Montagem de painéis solares;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho e á grosso de painéis solares e acessórios a ele relacionados;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondendo à cem por cento da quota única pertencentes a Sheldon Douglas Brown, depositado na conta bancária da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Sheldon Douglas Brown, com dispensa de caução, sendo a sua assinatura suficiente em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a outras pessoas estranhas á sociedade, desde que outorga a respectiva procuração para o efeito com todos os poderes de competência.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  33. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, quatro de Setembro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 28: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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