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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Niakate Baye, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658593, uma entidade denominada Niakate Baye, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Niakate Baye, de nacionalidade maliana, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11Ml00004507A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente nesta cidade do Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Kalidou Dabo, de nacionalidade senegalesa, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze e residente nesta cidade do Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Diagouraga Demba, de nacionalidade maliana, estado civil solteiro, portador de Passaporte n.º B0491540, emitido em Bamako Mali, aos dez de Outubro de dois mil e onze e residente nesta cidade do Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Niakate Baye, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade do Maputo, na avenida Zedequias Manganhela número novecentos e oito, rés-do-chão, e podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto de território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e comissões, consignações e agenciamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Kalidou Dabo, a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio Niakate Baye e a outra de sete mil pertencente ao sócio Diagouraga Demba.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, em qualquer cessão será dada preferência social ficando estabelecido o direito de licitação na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 29: activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou partes dos seus poderes em pessoas da sua escolha mesmo estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum porém, os gerentes ou seus mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios e gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Competência do gerente
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez em cada ano para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral decidirá o destino da repartição dos lucros líquidos após a dedução do montante destinado ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá deliberar distribuir ou não lucros respectivos á sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: Cabe á assembleia geral, em qualquer caso de dissolução de sociedade, nomear um ou mais liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Integração de lacunas
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial de sociedade por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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