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Texto do artigo · p. 28 Niakate Baye, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658593, uma entidade denominada Niakate Baye, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Niakate Baye, de nacionalidade maliana, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11Ml00004507A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente nesta cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Kalidou Dabo, de nacionalidade senegalesa, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze e residente nesta cidade do Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Diagouraga Demba, de nacionalidade maliana, estado civil solteiro, portador de Passaporte n.º B0491540, emitido em Bamako Mali, aos dez de Outubro de dois mil e onze e residente nesta cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Niakate Baye, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede nesta cidade do Maputo, na avenida Zedequias Manganhela número novecentos e oito, rés-do-chão, e podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto de território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Kalidou Dabo, a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio Niakate Baye e a outra de sete mil pertencente ao sócio Diagouraga Demba.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, em qualquer cessão será dada preferência social ficando estabelecido o direito de licitação na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou partes dos seus poderes em pessoas da sua escolha mesmo estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum porém, os gerentes ou seus mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios e gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Competência do gerente
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez em cada ano para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral decidirá o destino da repartição dos lucros líquidos após a dedução do montante destinado ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá deliberar distribuir ou não lucros respectivos á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 Cabe á assembleia geral, em qualquer caso de dissolução de sociedade, nomear um ou mais liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial de sociedade por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Niakate Baye, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658593, uma entidade denominada Niakate Baye, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Niakate Baye, de nacionalidade maliana, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11Ml00004507A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente nesta cidade do Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Kalidou Dabo, de nacionalidade senegalesa, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze e residente nesta cidade do Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Diagouraga Demba, de nacionalidade maliana, estado civil solteiro, portador de Passaporte n.º B0491540, emitido em Bamako Mali, aos dez de Outubro de dois mil e onze e residente nesta cidade do Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação
  9. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Niakate Baye, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade do Maputo, na avenida Zedequias Manganhela número novecentos e oito, rés-do-chão, e podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto de território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e comissões, consignações e agenciamento.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Kalidou Dabo, a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio Niakate Baye e a outra de sete mil pertencente ao sócio Diagouraga Demba.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, em qualquer cessão será dada preferência social ficando estabelecido o direito de licitação na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele,
  29. Texto do artigo, página 29: activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou partes dos seus poderes em pessoas da sua escolha mesmo estranhas a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum porém, os gerentes ou seus mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios e gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Competência do gerente
  35. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez em cada ano para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral decidirá o destino da repartição dos lucros líquidos após a dedução do montante destinado ao fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá deliberar distribuir ou não lucros respectivos á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 29: Cabe á assembleia geral, em qualquer caso de dissolução de sociedade, nomear um ou mais liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: Integração de lacunas
  45. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial de sociedade por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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