Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657899 uma sociedade denominada Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Único. Hughs Leslie Grottis, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwiana, portador do DIRE n.º 03ZW00036608M, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula em três de Abril de dois mil e doze, residente na cidade de Nacala – Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger-
Texto do artigo · p. 12 -se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta quarto, podendo, por simples deliberação do sócio, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 Exploração de empreendimento turístico, estabelecimento de restauração e bebidas e salas de dança.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hughs Leslie Grottis.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal da existentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerce os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade serão levados à cabo pelo Christopher Edward Grottis desde já nomeado gerente-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao término de cada exercício económico, em trinta e um de Dezembro, a administração prestam contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será feito nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657899 uma sociedade denominada Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Único. Hughs Leslie Grottis, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwiana, portador do DIRE n.º 03ZW00036608M, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula em três de Abril de dois mil e doze, residente na cidade de Nacala – Porto, Província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger-
  6. Texto do artigo, página 12: -se-á pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Villa Éden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta quarto, podendo, por simples deliberação do sócio, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 12: Exploração de empreendimento turístico, estabelecimento de restauração e bebidas e salas de dança.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hughs Leslie Grottis.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 12: A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal da existentes.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição do sócio
  27. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerce os respectivos direitos e obrigações.
  28. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade serão levados à cabo pelo Christopher Edward Grottis desde já nomeado gerente-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em trinta e um de Dezembro, a administração prestam contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
  34. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 12: Liquidação e dissolução
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será feito nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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