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Texto do artigo · p. 29 Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100657287 uma entidade legal denominada Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Maria Rosa Celestino Balane, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Macuácua, portadora
Texto do artigo · p. 29 do Bilhete de Identidade n.º 110100210116B, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil. Que pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 29 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Gaza, distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuácua-sede.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 29 c) Panificadora, pastelaria e moajeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota da sócia, Maria Rosa Celestino Balane e, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria Rosa Celestino Balane, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100657287 uma entidade legal denominada Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Maria Rosa Celestino Balane, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Macuácua, portadora
  4. Texto do artigo, página 29: do Bilhete de Identidade n.º 110100210116B, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil. Que pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 29: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Gaza, distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuácua-sede.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a retalho;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Loja de conveniência;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Panificadora, pastelaria e moajeira.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota da sócia, Maria Rosa Celestino Balane e, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria Rosa Celestino Balane, que desde já é nomeada administrador.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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