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Texto do artigo · p. 31 Noríndico Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656671, uma entidade denominada Noríndico Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Maria Margarida da Silva Vieira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M814764, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Paulo Sérgio Silva, representada por Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular do DIRE n.º 11PT00045344, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00016804, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e quinze, residente em Nacala Velha; e
Texto do artigo · p. 31 Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro, casado em regime de separação de bens, de nacionalidde portuguesa, portador de Passaporte n.º N737417, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e quinze residentes em Nacala Velha.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Noríndico Investimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, gestão empresarial e de investimentos, compra e venda de imóveis e administração de património imóvel e móvel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode livremente associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como, dentro dos limites legais, adquirir e alienar participações como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 32 a) Maria Margarida da Silva Vieira em mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes com oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro com vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Texto do artigo · p. 32 Único. Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares
Texto do artigo · p. 32 de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, que são desde já nomeados administradores. Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo sempre obrigatória a assinatura de Maria Margarida da Silva Vieira ou do seu mandatário, ou de um administrador e de um mandatário, nas mesmas condições, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada mandatário apenas poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 32 d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meio de carta, registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Texto do artigo · p. 32 Único. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pela administradora, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Texto do artigo · p. 32 Único. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que a administradora ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Noríndico Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656671, uma entidade denominada Noríndico Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Maria Margarida da Silva Vieira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M814764, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Paulo Sérgio Silva, representada por Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular do DIRE n.º 11PT00045344, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00016804, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e quinze, residente em Nacala Velha; e
  5. Texto do artigo, página 31: Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro, casado em regime de separação de bens, de nacionalidde portuguesa, portador de Passaporte n.º N737417, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e quinze residentes em Nacala Velha.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Noríndico Investimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, gestão empresarial e de investimentos, compra e venda de imóveis e administração de património imóvel e móvel.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode livremente associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como, dentro dos limites legais, adquirir e alienar participações como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Maria Margarida da Silva Vieira em mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes com oitenta mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro com vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  29. Texto do artigo, página 32: Único. Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares
  30. Texto do artigo, página 32: de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, que são desde já nomeados administradores. Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo sempre obrigatória a assinatura de Maria Margarida da Silva Vieira ou do seu mandatário, ou de um administrador e de um mandatário, nas mesmas condições, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada mandatário apenas poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
  43. Número ou marcador, página 32: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  44. Número ou marcador, página 32: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meio de carta, registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  47. Texto do artigo, página 32: Único. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pela administradora, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  52. Texto do artigo, página 32: Único. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que a administradora ou qualquer sócio a julguem necessária.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 32: c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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