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Texto do artigo · p. 33 Wabi Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100648954, uma actividade denominada Wabi Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. José Maria de Sacadura Botte, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Isidro Covas Marques Paulino de Sacadura Botte, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Stefano Paulino Capello, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, titular do DIRE n.º 11PT00063916C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, Bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Wabi Brands, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número mil e quatrocentos e quarenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria de Sacadura Botte;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paulino Capello.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 33 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 33 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 33 i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de um e um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 34 b) No caso de haver mais de um administrador, serão necessárias duas assinaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Para o primeiro mandato, que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, a administração da sociedade pertence ao sócio José Maria de Sacadura Botte, o qual fica desde já nomeado como administrador único.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wabi Brands, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100648954, uma actividade denominada Wabi Brands, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. José Maria de Sacadura Botte, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Isidro Covas Marques Paulino de Sacadura Botte, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, bairro Sommerschield;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Stefano Paulino Capello, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, titular do DIRE n.º 11PT00063916C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, Bairro Sommerschield.
  6. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Wabi Brands, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número mil e quatrocentos e quarenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria de Sacadura Botte;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paulino Capello.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 33: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  39. Número ou marcador, página 33: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  46. Número ou marcador, página 33: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  47. Número ou marcador, página 33: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  48. Número ou marcador, página 33: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  49. Número ou marcador, página 33: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  50. Número ou marcador, página 33: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  51. Número ou marcador, página 33: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 33: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  56. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Eleição da administração.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  60. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  61. Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  62. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  72. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota;
  74. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 34: e) Nomeação e destituição de administradores.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 34: Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de um e um máximo de três membros.
  80. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  81. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  82. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 34: Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único.
  88. Número ou marcador, página 34: b) No caso de haver mais de um administrador, serão necessárias duas assinaturas;
  89. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  94. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  95. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  98. Texto do artigo, página 34: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  99. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  100. Número ou marcador, página 34: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  105. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  106. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 34: (Disposições transitórias)
  112. Texto do artigo, página 34: Para o primeiro mandato, que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, a administração da sociedade pertence ao sócio José Maria de Sacadura Botte, o qual fica desde já nomeado como administrador único.
  113. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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