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Texto do artigo · p. 12 Mel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649047, uma sociedade denominada Mel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Osvaldo Rosário Sirage, casado, natural de Maputo, residente na Rua Timor Leste número trinta e oito, terceiro andar flat cinquenta e nove, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509997P, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 12 si uma sociedade por quotas unipessoal limi tada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 12 Mel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar abreviadamente a designação MCS, Limitada, na sua relação com o mercado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no
Texto do artigo · p. 13 país, quando o conselho de administração assim
Texto do artigo · p. 13 o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de gráfica, serigrafia, limpeza, lavandaria, recolha de resíduos, consultoria e formação de profissionais de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio é geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e setenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Osvaldo Rosário Sirage.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sob todas as formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade compete ao administrador único o senhor Osvaldo Rosário Sirage, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Ano social
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 13 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários, os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Mel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649047, uma sociedade denominada Mel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Osvaldo Rosário Sirage, casado, natural de Maputo, residente na Rua Timor Leste número trinta e oito, terceiro andar flat cinquenta e nove, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509997P, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
  4. Texto do artigo, página 12: si uma sociedade por quotas unipessoal limi tada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e duração
  7. Texto do artigo, página 12: Mel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar abreviadamente a designação MCS, Limitada, na sua relação com o mercado, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede e representações sociais
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no
  11. Texto do artigo, página 13: país, quando o conselho de administração assim
  12. Texto do artigo, página 13: o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de gráfica, serigrafia, limpeza, lavandaria, recolha de resíduos, consultoria e formação de profissionais de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Comércio é geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e setenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Osvaldo Rosário Sirage.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sob todas as formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade compete ao administrador único o senhor Osvaldo Rosário Sirage, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Ano social
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  30. Texto do artigo, página 13: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários, os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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