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- Texto do artigo, página 13: Sinai Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658372 uma entidade denominada Sinai Holdings, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Sinai Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001868359M, natural de Homoine, filho de Sinai Chitsuco Munguambe e de Laureciana Macuene Macuácua, maior, solteiro, nascido a um de Janeiro de mil novecentos setenta e seis, residente em Maxixe, no bairro de Chambone-barra seis quarteirão B;
- Texto do artigo, página 13: Alexandre Sinai Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104799915S, natural de Maxixe, localidade de Dambo, filho de Sinai Chitsuco Munguambe e de Laureciana Macuene Macuacua, maior, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e oitenta, residente na cidade da Beira, bairro de Ponta-Gêa, rua Comandante Galvão, casa número trinta e sete;
- Texto do artigo, página 13: Lorta Luís Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501893550M, natural de Macuácua, distrito de Massinga, filha de Luis Senda Massingue e de Amélia Uache Manhice, maior, solteira, nascida aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, casa número trezentos setenta e seis.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, e que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sinai Holdings, Limitada, com sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone traço seis, Avenida Ngungunhane e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de imóveis, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e dividido em três quotas, uma de dez mil
- Texto do artigo, página 13: meticais, do sócio Joaquim Sinai Munguambe, outra de cinco mil meticais do sócio Alexandre Sinai Munguambe, e cinco mil meticais da sócia Lorta Luís Massingue.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Joaquim Sinai Munguambe bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exercício económico
- Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechra-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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