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Texto do artigo · p. 13 Sinai Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658372 uma entidade denominada Sinai Holdings, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Sinai Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001868359M, natural de Homoine, filho de Sinai Chitsuco Munguambe e de Laureciana Macuene Macuácua, maior, solteiro, nascido a um de Janeiro de mil novecentos setenta e seis, residente em Maxixe, no bairro de Chambone-barra seis quarteirão B;
Texto do artigo · p. 13 Alexandre Sinai Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104799915S, natural de Maxixe, localidade de Dambo, filho de Sinai Chitsuco Munguambe e de Laureciana Macuene Macuacua, maior, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e oitenta, residente na cidade da Beira, bairro de Ponta-Gêa, rua Comandante Galvão, casa número trinta e sete;
Texto do artigo · p. 13 Lorta Luís Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501893550M, natural de Macuácua, distrito de Massinga, filha de Luis Senda Massingue e de Amélia Uache Manhice, maior, solteira, nascida aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, casa número trezentos setenta e seis.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, e que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sinai Holdings, Limitada, com sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone traço seis, Avenida Ngungunhane e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de imóveis, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e dividido em três quotas, uma de dez mil
Texto do artigo · p. 13 meticais, do sócio Joaquim Sinai Munguambe, outra de cinco mil meticais do sócio Alexandre Sinai Munguambe, e cinco mil meticais da sócia Lorta Luís Massingue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Joaquim Sinai Munguambe bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exercício económico
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechra-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sinai Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658372 uma entidade denominada Sinai Holdings, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Joaquim Sinai Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001868359M, natural de Homoine, filho de Sinai Chitsuco Munguambe e de Laureciana Macuene Macuácua, maior, solteiro, nascido a um de Janeiro de mil novecentos setenta e seis, residente em Maxixe, no bairro de Chambone-barra seis quarteirão B;
  4. Texto do artigo, página 13: Alexandre Sinai Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104799915S, natural de Maxixe, localidade de Dambo, filho de Sinai Chitsuco Munguambe e de Laureciana Macuene Macuacua, maior, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e oitenta, residente na cidade da Beira, bairro de Ponta-Gêa, rua Comandante Galvão, casa número trinta e sete;
  5. Texto do artigo, página 13: Lorta Luís Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501893550M, natural de Macuácua, distrito de Massinga, filha de Luis Senda Massingue e de Amélia Uache Manhice, maior, solteira, nascida aos vinte e sete de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, quarteirão onze, casa número trezentos setenta e seis.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, e que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sinai Holdings, Limitada, com sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone traço seis, Avenida Ngungunhane e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de imóveis, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e dividido em três quotas, uma de dez mil
  16. Texto do artigo, página 13: meticais, do sócio Joaquim Sinai Munguambe, outra de cinco mil meticais do sócio Alexandre Sinai Munguambe, e cinco mil meticais da sócia Lorta Luís Massingue.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade do sócio
  19. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  22. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  25. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Joaquim Sinai Munguambe bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: Exercício económico
  31. Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechra-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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