Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Zindeka, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658615, uma entidade denominada Zindeka, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Flávia Edite Justina Manuel Dzimba, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000906N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Março de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 14: Thindeka Aniana Gaspar Dzimba, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256487F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 14: Zimane Horácio Gaspar Dzimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13F58478, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos um de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Zindeka, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na cidade de Maputo, na rua Inhambazula, número trinta e cinco, Sommerschild II, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira e comercialização dos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Transporte de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 14: c) Agenciamento e serviços de turismo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Flávia Edite Justina Manuel Dzimba;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital, pertencente à sócia Thindeka Anania Gaspar Dzimba;
- Número ou marcador, página 14: c) E outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito e de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zimane Horácio Gaspar Dzimba, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo dos
- Texto do artigo, página 14: sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Casos omissos Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique. Maputo vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível. Estação de Serviços Massinga, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100551497, uma entidade denominada Estação de Serviços Massinga, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Maria Yim Hee da Silva, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 15: Lucinda Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 15: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101399766F, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 15: Considerando que:
- Número ou marcador, página 15: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Estação de Serviços Massinga, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número cento e trinta e sete, cidade de Maputo, Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Maria Yim Hee da Silva e duas quotas correspondentes a dez por cento do capital social cada, pertencentes a Lucinda Oliveira da Silva e Margarira Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviços Massinga, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, número cento e trinta e sete, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Maria Yim Hee da Silva;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente a Lucinda Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 15: c) Outra quota correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente a Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 15: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 16: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 16: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 16: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 16: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 16: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
- Texto do artigo, página 16: executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador,
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 16: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 16: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 16: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 16: f) Adquirir e alienar bens móveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 17: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, a sócia Maria Yim Hee da Silva.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.