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Texto do artigo · p. 17 Martins & Ferraz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Martins & Ferraz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, nono andar flat vinte e cinco em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida nos termos da lei, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar, no país ou estrangeiro, delegações, agências, sucursais, filiais, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas locais de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, elaboração e execução de projectos/obras de mecânica e/ou electricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Execução de instalações mecânicas de ar condicionado, aquecimento central, ventilação, redes hidráulicas, vapor, ar comprimido, energia
Texto do artigo · p. 18 solar, aspiração centralizada, detecção de incêndios, protecção contra incêndios, combustíveis líquidos e/ou gasosos e redes de esgotos;
Número ou marcador · p. 18 c) Execução de instalações eléctricas e iluminação pública e/ou privada;
Número ou marcador · p. 18 d) Execução de infra-estruturas de redes eléctricas, hidráulicas, de saneamento e de comunicações e instalação de produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio por grosso e a retalho de artigos eléctricos e/ou mecânicos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fiscalização de obras e apoio ao desenvolvimento de projectos de redes eléctricas e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 h) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 j) Montagem e organização de eventos de entretenimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada denovos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individuais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Porém se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre sium que os represente na sociedade no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, faxou correio electrónico, dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exceptuam-se as deliberações que implicam modificações do pacto social ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geraispor outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, fax, ou via correio electrónico, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contém os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberações da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem com as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura dosdois sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário, caso lhe seja conferida uma delegação de poderes (por procuração);
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 18 d) É vedado aos administradores e gerentes obrigar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 19 c) Por decisão judicial que declara a sua insolência.
Número ou marcador · p. 19 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Martins & Ferraz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Martins & Ferraz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, nono andar flat vinte e cinco em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida nos termos da lei, por simples deliberação da gerência.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar, no país ou estrangeiro, delegações, agências, sucursais, filiais, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas locais de representação que julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, elaboração e execução de projectos/obras de mecânica e/ou electricidade;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Execução de instalações mecânicas de ar condicionado, aquecimento central, ventilação, redes hidráulicas, vapor, ar comprimido, energia
  19. Texto do artigo, página 18: solar, aspiração centralizada, detecção de incêndios, protecção contra incêndios, combustíveis líquidos e/ou gasosos e redes de esgotos;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Execução de instalações eléctricas e iluminação pública e/ou privada;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Execução de infra-estruturas de redes eléctricas, hidráulicas, de saneamento e de comunicações e instalação de produção de energia eléctrica;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Comércio por grosso e a retalho de artigos eléctricos e/ou mecânicos;
  24. Número ou marcador, página 18: g) Fiscalização de obras e apoio ao desenvolvimento de projectos de redes eléctricas e de telecomunicações;
  25. Número ou marcador, página 18: h) Mediação imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 18: i) Mediação e intermediação comercial;
  27. Número ou marcador, página 18: j) Montagem e organização de eventos de entretenimento.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada denovos sócios por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios em proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos da data da respectiva escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individuais.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Porém se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre sium que os represente na sociedade no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, faxou correio electrónico, dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 18: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se as deliberações que implicam modificações do pacto social ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geraispor outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, fax, ou via correio electrónico, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 18: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contém os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  55. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberações da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem com as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  60. Número ou marcador, página 18: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dosdois sócios;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário, caso lhe seja conferida uma delegação de poderes (por procuração);
  65. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  66. Número ou marcador, página 18: d) É vedado aos administradores e gerentes obrigar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 19: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
  70. Número ou marcador, página 19: c) Por decisão judicial que declara a sua insolência.
  71. Número ou marcador, página 19: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  72. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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