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Texto do artigo · p. 19 ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628988, uma sociedade denominada ENGSERV – Engenharia, Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Anafi Luciano, solteiro, maior, natural de Malema-Nampula e residente no bairro de Intaka, quarteirão dezasseis, casa número duzentos e oitenta e nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menores Edson Anafi Luciano Mupuanhiua, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo e Ivan Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
Texto do artigo · p. 19 Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze, estrada circular número novecentos noventa e oito.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção industrial, fornecimento e montagem de equipamentos, podendo entre tanto dedicar-se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes uma a cada um dos sócios Anafi Luciano com um milhão e quinhentos mil de meticais, Edson Anafi Mupuanhiua com trezentos mil meticais e Luciana Alima Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais e Ivan Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e oito de de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628988, uma sociedade denominada ENGSERV – Engenharia, Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Anafi Luciano, solteiro, maior, natural de Malema-Nampula e residente no bairro de Intaka, quarteirão dezasseis, casa número duzentos e oitenta e nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menores Edson Anafi Luciano Mupuanhiua, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo e Ivan Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
  5. Texto do artigo, página 19: Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze, estrada circular número novecentos noventa e oito.
  8. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção industrial, fornecimento e montagem de equipamentos, podendo entre tanto dedicar-se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes uma a cada um dos sócios Anafi Luciano com um milhão e quinhentos mil de meticais, Edson Anafi Mupuanhiua com trezentos mil meticais e Luciana Alima Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais e Ivan Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais.
  15. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  19. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  20. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
  21. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  23. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  24. Texto do artigo, página 19: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e oito de de dois mil e quinze.
  31. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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