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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657643, uma sociedade denominada Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N776356, emitido pelas Entidades Portuguesas, residente acidentalmente em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil trezentos oitenta e quatro, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria João Moreira pereira Neves de Carvalho Matos sócia única que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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