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Texto do artigo · p. 19 Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657643, uma sociedade denominada Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N776356, emitido pelas Entidades Portuguesas, residente acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil trezentos oitenta e quatro, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria João Moreira pereira Neves de Carvalho Matos sócia única que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657643, uma sociedade denominada Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N776356, emitido pelas Entidades Portuguesas, residente acidentalmente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil trezentos oitenta e quatro, bairro Central, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 20: Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria João Moreira pereira Neves de Carvalho Matos sócia única que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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