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Texto do artigo · p. 20 Mozoon Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Mozoon Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente Estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta um, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal a produção, agenciamento, promoção de eventos, espectáculos e estratégias de comunicação, imagem, marketing, turismo e lazer, bem como a sua importação, exportação, investimento, comercio, distribuição, fornecimento, venda, aluguer e serviços de consultoria em conteúdos e materiais de:
Número ou marcador · p. 20 a) Comunicação pública e empresarial;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de marketing;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 20 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 a) Áudio visual;
Número ou marcador · p. 20 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 20 e) Design gráfico e produção;
Número ou marcador · p. 20 f) Produção e edição de conteúdos editoriais impressos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 g) Produção de conteúdos e interactividade;
Número ou marcador · p. 20 h) Produção de conteúdos e interactividade;
Número ou marcador · p. 20 i) Actividades do turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 20 j) Áreas e espaços turísticos, ecoturísticos e de lazer;
Número ou marcador · p. 20 k) Produção, promoção e divulgação de actividade e eventos turísticos, de turismo, ecoturístico e de lazer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subescrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Sansão Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Carmen Cristina Sansão Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio N’tceny Gabriel Sansão Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor Sansão Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, oneração e alienação de acçoes)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 20 O accionista pode fazer-se representar na assembléia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 21 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aossócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do accionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acçao permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislaçõesvigentes aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozoon Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Mozoon Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente Estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta um, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal a produção, agenciamento, promoção de eventos, espectáculos e estratégias de comunicação, imagem, marketing, turismo e lazer, bem como a sua importação, exportação, investimento, comercio, distribuição, fornecimento, venda, aluguer e serviços de consultoria em conteúdos e materiais de:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Comunicação pública e empresarial;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de marketing;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria de imprensa;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Publicidade;
  15. Número ou marcador, página 20: a) Áudio visual;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Gráfica;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Design gráfico e produção;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Produção e edição de conteúdos editoriais impressos e electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Produção de conteúdos e interactividade;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Produção de conteúdos e interactividade;
  21. Número ou marcador, página 20: i) Actividades do turismo e ecoturismo;
  22. Número ou marcador, página 20: j) Áreas e espaços turísticos, ecoturísticos e de lazer;
  23. Número ou marcador, página 20: k) Produção, promoção e divulgação de actividade e eventos turísticos, de turismo, ecoturístico e de lazer.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subescrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas.
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Sansão Gabriel Mabunda;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Carmen Cristina Sansão Mabunda;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio N’tceny Gabriel Sansão Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor Sansão Gabriel Mabunda;
  31. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda;
  32. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
  33. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  34. Número ou marcador, página 20: g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  35. Número ou marcador, página 20: h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembléia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de acçoes)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia)
  48. Texto do artigo, página 20: O accionista pode fazer-se representar na assembléia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: (Administraçao)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  59. Texto do artigo, página 21: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  63. Texto do artigo, página 21: São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aossócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  66. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do accionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acçao permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislaçõesvigentes aplicáveis na Republica de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
  70. Texto do artigo, página 21: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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