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Texto do artigo · p. 13 Cibel Agro-Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748649, uma entidade denominada Cibel Agro-Indústria, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2010, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, direito, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Construtora Cibel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100518988, aos 8 de Agosto de 2014, titular do NUIT 400275211, neste acto representada por Renato Salvador Mazivila, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com domicílio na Avenida Maguiguane, n.º 412, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A Cibel Agro-Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo, agricultura e indústria de processamento de produtos agrícolas, pecuária, mineração, consultoria e prestação de serviços, comercialização de mobiliário e material de escritório, comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comércio por grosso e a retalho, e em regime franchising, desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Construtora Cibel, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentando ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das deliberações legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deve ser do consentimento dos sócios, gozando estes sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um director executivo ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum os sócios ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cibel Agro-Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748649, uma entidade denominada Cibel Agro-Indústria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2010, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, direito, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Construtora Cibel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100518988, aos 8 de Agosto de 2014, titular do NUIT 400275211, neste acto representada por Renato Salvador Mazivila, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com domicílio na Avenida Maguiguane, n.º 412, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: A Cibel Agro-Indústria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, agricultura e indústria de processamento de produtos agrícolas, pecuária, mineração, consultoria e prestação de serviços, comercialização de mobiliário e material de escritório, comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comércio por grosso e a retalho, e em regime franchising, desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Construtora Cibel, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentando ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das deliberações legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deve ser do consentimento dos sócios, gozando estes sempre do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um director executivo ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os sócios ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 14: Único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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