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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macomia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Vida Nova Renovada, com sede em Macomia, requereu ao Governador do Distrito de Macomia, no seu requerimento, como personalidade jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituíção.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para apoio psicosocial e moral e outras formas de enquadramento aos seropositivos e doentes com SIDA, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o despacho e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral e (ii) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação União Faz Sucesso.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macomia, 13 de Agosto de 2012. — O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macomia
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Vida Nova Renovada, com sede em Macomia, requereu ao Governador do Distrito de Macomia, no seu requerimento, como personalidade jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituíção.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para apoio psicosocial e moral e outras formas de enquadramento aos seropositivos e doentes com SIDA, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem o despacho e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral e (ii) Conselho de Direcção.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação União Faz Sucesso.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macomia, 13 de Agosto de 2012. — O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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