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Texto do artigo · p. 14 Academia Page, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751609, uma entidade denominada Academia Page, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Eugénio Fernando Bila, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 14 n.º 110100251314N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e válido até 27 de Abril de 2020, titular do NUIT 110704526, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, Q. 20, casa n.º 20;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Martinho Martins Mucuana, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251284N emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, e válido até 13 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 105953631, residente na cidade da Matola, bairro da Machava H, casa n.º 54.
Texto do artigo · p. 14 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Academia Page, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Ensinar e promover acções de formação em futebol;
Número ou marcador · p. 14 b) Difundir e desenvolver a pratica de futebol;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção e agenciamento de jogadores de futebol;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover o intercâmbio social e desportivo com enfâse na educação académica dos futebolistas;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação,marketing, procurement, e consultoria em matéria de futebol;
Número ou marcador · p. 14 f) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 g) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais;
Número ou marcador · p. 15 h) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Eugénio Fernando Bila, com quinhentos mil meticais(500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Martinho Martins Mucuana, com quinhentos mil meticais (500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade, e representado e dirigido por um director-geral um gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ficam desde já nomeados director geral o senhor Eugénio Fernando Bila e gerente da sociedade o senhor Martinho Martins Mucuana.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem a pratica de todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral cabe ao conselho de gerência, representado pelo director-geral e pelo gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome
Texto do artigo · p. 15 da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura do director-geral e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remissão)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Academia Page, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751609, uma entidade denominada Academia Page, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eugénio Fernando Bila, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 14: n.º 110100251314N, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e válido até 27 de Abril de 2020, titular do NUIT 110704526, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, Q. 20, casa n.º 20;
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo. Martinho Martins Mucuana, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251284N emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, e válido até 13 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 105953631, residente na cidade da Matola, bairro da Machava H, casa n.º 54.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Academia Page, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Ensinar e promover acções de formação em futebol;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Difundir e desenvolver a pratica de futebol;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Promoção e agenciamento de jogadores de futebol;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Promover o intercâmbio social e desportivo com enfâse na educação académica dos futebolistas;
  26. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação,marketing, procurement, e consultoria em matéria de futebol;
  27. Número ou marcador, página 14: f) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
  28. Número ou marcador, página 15: g) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais;
  29. Número ou marcador, página 15: h) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Eugénio Fernando Bila, com quinhentos mil meticais(500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Martinho Martins Mucuana, com quinhentos mil meticais (500 000,00 MT) correspondentes a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade, e representado e dirigido por um director-geral um gerente.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Ficam desde já nomeados director geral o senhor Eugénio Fernando Bila e gerente da sociedade o senhor Martinho Martins Mucuana.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem a pratica de todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral cabe ao conselho de gerência, representado pelo director-geral e pelo gerente.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome
  48. Texto do artigo, página 15: da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura do director-geral e gerente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 15: Um)A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano de negócios;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo conselho de gerência.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Remissão)
  66. Texto do artigo, página 15: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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