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Texto do artigo · p. 16 Vancoe, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752034, uma entidade denominada Vancoe, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Johannes Stefanus Coetzee, casado, com Vanja Coetzee, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º M00074511, residente em Komati Port e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Vanja Coetzee, casada, com Johannes Stefanus, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º M00074509, emitido aos 21 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, casado, com Anna Catharina Barnard, em regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte M00108691, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 16 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Pela presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vancoe, Limitada, e terá a sua sede em Marracuene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Localização)
Texto do artigo · p. 16 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria do turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição, alienação, locação e administração de bens imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) Desenvolvimento de aldeamentos turísticos ou empreendimentos imobiliários para o desenvolvimento da actividade turística ou não, incluindo em regime de habitação periódica;
Número ou marcador · p. 16 d) Desenvolvimento de gestão imobiliária incluindo desenho, consultoria, construção de infra-estruturas imobiliárias para a prossecução de quaisquer fins legalmente autorizadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria em marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais mil meticais e corresponde à soma da seguintes quotas: (i) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Johannes Stefanus, equivalente a 33.33%; (ii) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente à sócia Vanja Coetzee, equivalente a 33.33% do capital social; (iii) Outra de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Andreas Petrus Rudolph, equivalente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota devera comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renuncia-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição por morte)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 17 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados Johannes Stefanus Coetzee, Vanja Coetzee e Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Vancoe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752034, uma entidade denominada Vancoe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Johannes Stefanus Coetzee, casado, com Vanja Coetzee, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º M00074511, residente em Komati Port e acidentalmente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segunda. Vanja Coetzee, casada, com Johannes Stefanus, em regime de separação de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º M00074509, emitido aos 21 de Novembro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, casado, com Anna Catharina Barnard, em regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, e residente acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte M00108691, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 16: E disseram os outorgantes:
  7. Texto do artigo, página 16: Pela presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 16: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vancoe, Limitada, e terá a sua sede em Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Localização)
  13. Texto do artigo, página 16: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 16: a) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados à indústria do turismo e imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição, alienação, locação e administração de bens imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, e intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento de aldeamentos turísticos ou empreendimentos imobiliários para o desenvolvimento da actividade turística ou não, incluindo em regime de habitação periódica;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Desenvolvimento de gestão imobiliária incluindo desenho, consultoria, construção de infra-estruturas imobiliárias para a prossecução de quaisquer fins legalmente autorizadas;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria em marketing e publicidade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais mil meticais e corresponde à soma da seguintes quotas: (i) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Johannes Stefanus, equivalente a 33.33%; (ii) Uma de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente à sócia Vanja Coetzee, equivalente a 33.33% do capital social; (iii) Outra de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Andreas Petrus Rudolph, equivalente a 33,33% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota devera comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renuncia-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  45. Número ou marcador, página 17: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Interdição por morte)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  56. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  57. Número ou marcador, página 17: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  59. Número ou marcador, página 17: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  60. Número ou marcador, página 17: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 17: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados Johannes Stefanus Coetzee, Vanja Coetzee e Andreas Petrus Rudolph Van Heerden, que ficam dispensados de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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