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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Huichen International, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 100725452, uma entidade denominada Huichen International, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeira. Lijun Chen, maior de nacionalidade chinesa, casado portador do DIRE n.º 11CN00071793 SQ, de 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 18: de 2015, e expirará aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro Central Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, designado primeiro outorgante; Segundo. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, de 6 de Julho de 2015, e expirará aos 6 de Julho de 2016, residente o bairro de Triunfo, Q. 5, casa, designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Huichen Internaciona, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Huichen International, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Gare, Q. 1, casa n.º 180-B.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diversa;
- Número ou marcador, página 18: d) Material de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de viaturas para a construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00 MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondendo a 70% do capital social, pertencente o sócio Lijun Chen;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Lijun Chen.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
- Texto do artigo, página 19: sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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