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Texto do artigo · p. 17 Huichen International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 100725452, uma entidade denominada Huichen International, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Lijun Chen, maior de nacionalidade chinesa, casado portador do DIRE n.º 11CN00071793 SQ, de 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 18 de 2015, e expirará aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro Central Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, designado primeiro outorgante; Segundo. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, de 6 de Julho de 2015, e expirará aos 6 de Julho de 2016, residente o bairro de Triunfo, Q. 5, casa, designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Huichen Internaciona, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Huichen International, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Gare, Q. 1, casa n.º 180-B.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diversa;
Número ou marcador · p. 18 d) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de viaturas para a construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00 MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota do valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondendo a 70% do capital social, pertencente o sócio Lijun Chen;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota do valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Lijun Chen.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
Texto do artigo · p. 19 sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Huichen International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 100725452, uma entidade denominada Huichen International, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Primeira. Lijun Chen, maior de nacionalidade chinesa, casado portador do DIRE n.º 11CN00071793 SQ, de 17 de Novembro
  5. Texto do artigo, página 18: de 2015, e expirará aos 17 de Novembro de 2016, residente no bairro Central Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, designado primeiro outorgante; Segundo. Huizhang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, de 6 de Julho de 2015, e expirará aos 6 de Julho de 2016, residente o bairro de Triunfo, Q. 5, casa, designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Huichen Internaciona, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Huichen International, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Gare, Q. 1, casa n.º 180-B.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Bombas de combustível;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diversa;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Material de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
  24. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de viaturas para a construção civil.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00 MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondendo a 70% do capital social, pertencente o sócio Lijun Chen;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária em duas assinaturas do gerente e do sócio.
  62. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Lijun Chen.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  67. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
  68. Texto do artigo, página 19: sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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