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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: FBCM Marketing Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750538, uma entidade denominada FBCM Marketing Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Francisco Belisário de Castro Maculuve, de 26 anos, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane, Q. 52, casa n.º 565, província de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10433394/1, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2012;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Ménia Ricardo Mbanze, de 23 anos, natural de Maputo, e residente no bairro da Maxaquene D, Q. 28, casa n.º 154, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104389529, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Outubro de 2013;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Larsen Mutica Mendonça, de 23 anos, natural de Maputo, e residente no bairro das Mahotas, Q. 24, casa n.º 229, província de Maputo, portador do Bilhete de Iedntidade n.º 110101592948C, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Novembro 2011.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominações e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação FBCM Marketing Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Avenida OUA, bairro da Malanga, n.º 3, andar rés-do-chão, Nlhamankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivos, prestação de serviços de marketing, publicidade e vendas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Francisco Belisario de Castro Maculuve, com o valor de 30 000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Ménia Ricardo Mbanze, com o valor de 12 500,00 MT (dose mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%; e
- Texto do artigo, página 19: Larsen Mutica Mendonça, com o valor de 7 500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferências.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Belisario de Castro Maculuve, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente Francisco Belisario de Castro Maculuve ou dos dois sócios em simultâneo especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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