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Texto do artigo · p. 19 Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 20 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Larsen Hubert Cândido, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, 626, 1.º andar dto; cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido aos 6 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 20 Adriano Salvador Chimbutane, maior, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Q. F, casa n.º 298, Xai-Xai, 4, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282622B, emitido aos 21 de Junho de 2016; e
Texto do artigo · p. 20 Salvador Filipe Cuinica, maior, solteiro, natural de Guija, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 Julho, n.º 2399, 2.º andar F/7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004220861I, emitido aos 18 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na rua de Anguana, 83, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Obecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Realização de atividades no sector da construção civil, em obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) 40 000,00 MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Larsen Hubert Cândido;
Número ou marcador · p. 20 b) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Adriano Salvador Chimbutane;
Número ou marcador · p. 20 c) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Salvador Filipe Cuinica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer da caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (DIvisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas à favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Larsen Hubert Cândido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à sua liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 20: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751143, uma entidade denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Larsen Hubert Cândido, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, República de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, 626, 1.º andar dto; cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843825S, emitido aos 6 de Maio de 2016;
  5. Texto do artigo, página 20: Adriano Salvador Chimbutane, maior, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Q. F, casa n.º 298, Xai-Xai, 4, cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282622B, emitido aos 21 de Junho de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 20: Salvador Filipe Cuinica, maior, solteiro, natural de Guija, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 Julho, n.º 2399, 2.º andar F/7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004220861I, emitido aos 18 de Julho de 2013.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: Coframoz – Cofragens Moçambique, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na rua de Anguana, 83, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Obecto social)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Realização de atividades no sector da construção civil, em obras públicas e particulares;
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em três quotas, sendo:
  26. Número ou marcador, página 20: a) 40 000,00 MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Larsen Hubert Cândido;
  27. Número ou marcador, página 20: b) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Adriano Salvador Chimbutane;
  28. Número ou marcador, página 20: c) 30 000,00 MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Salvador Filipe Cuinica.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer da caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Morte de incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (DIvisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas à favor de pessoas estranhas a ela.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  43. Texto do artigo, página 20: Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Larsen Hubert Cândido.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à sua liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omíssos)
  63. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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