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Texto do artigo · p. 21 ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746069, uma entidade denominada ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Miguel Ângelo Tomo Monteiro, casado, com Deoclenilde Agostinho Sandoca Monteiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495366C, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 756, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, transporte e logística, assim como venda de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 21 legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução )
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais )
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746069, uma entidade denominada ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Miguel Ângelo Tomo Monteiro, casado, com Deoclenilde Agostinho Sandoca Monteiro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495366C, emitido aos 22 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ETM – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 756, rês-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, transporte e logística, assim como venda de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  38. Texto do artigo, página 21: legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução )
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais )
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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