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Texto do artigo · p. 21 Chunguas Microcrédito, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725746, uma entidade denominada Chunguas Microcrédito, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ivan António de Iracema Chunguana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493749N, emitido aos 8 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Abrantes Fernando Inácio Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823754B, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Alika Iracema Ana Chunguana, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH12383, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, neste acto representado pelo senhor Ivan António de Iracema Chunguana, no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como firma Chunguas Microcrédito, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na rua da Coimbra, n.º 190, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, operador de microcrédito, concessão de crédito, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com no valor nominal de 90 000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90%, do capital pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%, do capital pertencente ao sócio Abrantes Fernando Inácio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%, do capital pertencente à sócia Alika Iracema Ana Chunguana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, Abrantes
Texto do artigo · p. 22 Fernando Inácio Matsinhe, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Com a intervenção dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Secretário
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Texto do artigo · p. 22 Em todo caso omisso regularão as disposições e legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Chunguas Microcrédito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725746, uma entidade denominada Chunguas Microcrédito, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Ivan António de Iracema Chunguana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493749N, emitido aos 8 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Abrantes Fernando Inácio Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823754B, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Alika Iracema Ana Chunguana, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH12383, emitido aos 3 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, neste acto representado pelo senhor Ivan António de Iracema Chunguana, no exercício do poder parental.
  6. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Firma
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como firma Chunguas Microcrédito, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Malhangalene, na rua da Coimbra, n.º 190, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, operador de microcrédito, concessão de crédito, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com no valor nominal de 90 000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90%, do capital pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%, do capital pertencente ao sócio Abrantes Fernando Inácio Matsinhe;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com no valor nominal de 5 000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 5%, do capital pertencente à sócia Alika Iracema Ana Chunguana.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 22: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Assembleias gerais
  31. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Conselho de administração
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, Abrantes
  35. Texto do artigo, página 22: Fernando Inácio Matsinhe, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Com a intervenção dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Secretário
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  46. Texto do artigo, página 22: Em todo caso omisso regularão as disposições e legais aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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