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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747448, uma entidade denominada RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Salomão António Manjate, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro do Infulene, casa n.º 583, Q. 10, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231581N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2010, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de RL Ocean Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Dar-Es-Salaam, n.º 226, rés-do-chão, bairro da Sommershield. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Pesca;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de pescado;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso;
- Número ou marcador, página 23: e) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), pertencente a único socio Salomão António Manjate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem que seja o próprio socio.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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