Associação dos Camponeses de Boane
Texto extraído + documento associado
Associação dos Camponeses de Boane
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Camponeses de Boane
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação de Camponeses de Boane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A associação dos camponeses de Boane e do âmbito nacional e a sua sede no distrito de Boane, localidade de Gue-gue-gue, província de Maputo, podendo abrir de Maputo, podendo abrir delegação ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 1: representação social em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, a sua duração e põe tempo inseminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A ASSOCAB é uma associação voluntaria dos camponeses de Boane, sem carácter lucrativo, dotado de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da ASSOCAB (Associação dos Camponeses de Boane):
- Número ou marcador, página 1: a) Contribuem para a promoção e desenvolvimento socio-cultural e económico dos associados;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os camponeses do distrito de Boane e suas famílias;
- Número ou marcador, página 1: c) Promover acções de formação visando dotar os camponeses e melhores condições de vida elevar o nível científico e técnico dos camponeses para redução de da pobres no pais em coordenação com entidades especializadas e organizações não governamentais no apoio as populações camponeses vulneráveis;
- Número ou marcador, página 1: d) Garantir a integração dos membros dos camponeses de Boane que usam a terra a mais de 50 anos;
- Número ou marcador, página 1: e) Promover a acções que visam a protecção dos camponeses;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover apoio mutuo, contribuindo para o bem esta material, e social dos seus associados e familiares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos camponeses que aceitam e promovam o presente estatuto e programa da ACDB, sem distinção de sexo origem, profissão, religião e aquele que sejam autorizados e representados nos termos legais, considerando-se em categoria distinta a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros axiliares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Consideram-se membros todos os que pretenderem usufruir dos benefícios da associação e que tenham subscrito a estrutura pública.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros ordinários todos os que sendo nacionais ou estrangeiros venha aderir a associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São Auxiliares os que não se propões dos benefícios que associação proporcionam, mas simpatizando com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição de categoria de membro ou ordinário será por deliberação da Assembleia Geral, mediante a proposta do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) E os auxiliares são livres de aderir a associação simpatizando-se com os princípios e fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito por órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar descensão da vida a associação em Assembleia Geral e os demais órgãos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber as publicações e propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar-se de providência social em caso de morte, doença e incapacidade física e mental;
- Número ou marcador, página 2: f) Em caso de demissão ter direito a escolha a proposta da sua demissão;
- Número ou marcador, página 2: g) Tomar conhecimento das actas lavradas em livro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Tomar conhecimento do relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Ter o direito de ver os filhos em escolas e bolsas de estudos dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: j) Ter direito a assistência medica mediamentosa gratuita desde que provem de incapacidade económica;
- Número ou marcador, página 2: k) Usufruir dos benefícios instituídos pela associal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e fazer cumprir o estatuto e o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar para fortalecimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar as cotas pontualmente que forem estipuladas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender a boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Defender a utilização as instalações da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Proteger e difundir com o presente estatuto na sua aplicação correcta;
- Número ou marcador, página 2: g) Garantir o bom ambiente de trabalho dentro da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir com os demais deveres decorrentes da qualidade de associado, dedicando-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 2: i) Prestar a associação as informações para o bom comprimento das suas finalidades;
- Número ou marcador, página 2: j) Contribuir para o prestígio e o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Denunciar actos de abuso ou excesso de poder.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação perderam esta qualidade por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia espessa;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer poderá renunciar as suas qualidades de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de direcção por qual poderá ponderar as razões evocadas devendo decidir sobre a exoneração das sua obrigações.
- Número ou marcador, página 2: Três) Expulsão é o afastamento compulsivo do membro da associação com consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O membro só pode ser expulso se virar de forma grave e retirado o estatuto e regulamento e praticar actos que prejudique a associação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro de realizar as suas cotas, não será considerado violação deste estatuto que notifique o presidente do conselho de direcção e esta tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Compete a assembleia geral decidir sobre a aceitação e a expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgão)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação dos Camponeses de Boane:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: d) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: e) Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação dos camponeses de Boane, constituído por todos os membros fundadores e ordinários nos termos do presente estatuto, reúne-se uma vez por ano podendo-se reunir em extraordinariamente quando for convocado por dois terços dos membros ou pelo presidente da associação para o efeito do balanço e diversos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mesa da Assembleia Geral tem seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 2: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (competência dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar e presidir sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os titulares dos Órgãos Directivos, os membros de direcção nominalmente;
- Número ou marcador, página 2: i) Presidente e vice-presidente do Conse-lho Fiscal; ii) Secretário-geral; iii) Conselho.
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o estatuto e plano;
- Número ou marcador, página 2: c) Fixar o valor da quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar, corrigir e aprovar o relatório da prestação de conta apresentado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e autorizar a celebração dos contratos as organização congénere;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório e contas anuais da associação bem como os seus planos e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem a sua consideração apreciação pelo Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar outros órgãos que julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: i) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão qualquer membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente é o responsável da associação coagido pelo vice-presidente, compete a eles o controle e a execução correcta pela Assembleia Geral e reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as associações da assembleia no plano interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomear e demitir os chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar os chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) E conferência e empresa sobre a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Sempre coagido pelo vice-presidente que tem como tarifa intermédia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assessorar as actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar conta as das suas actividades ao presidente e a conferência geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir o funcionamento pleno e eficaz dos departamentos criados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar e negociar acordos no âmbito das suas competências nos termos de presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão de controlo da legalidade de fiscalização de actividade administrativa, financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compõem ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário adjunto e um relato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) A focalizar e controlar a aplicação correcta dos fundos aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pela aplicação do estatuto, programa e regulamento interno da associação dos camponeses de Boane;
- Número ou marcador, página 3: c) Velar pela correcta administração dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber queixar dos membros e estruturar os respectivos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar o informe anual a conferência geral, sobre receitas geradas durante o ano anterior e os fundos existentes no cofre;
- Número ou marcador, página 3: g) Controlar e sancionar sobre a aplicação abusiva doa fundos desmobilizados e sobre a má conduta dos membros, ouvidos o secretário geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Velar e resolver os conflitos de interesse dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 3: Contribuem receitas das associações:
- Número ou marcador, página 3: a) Produtos das jóias e quotas cobradas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios donativos ou qualquer outra subvenção de entidades publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços ou da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os símbolos da associação dos camponeses são:
- Número ou marcador, página 3: a) Bandeira;
- Número ou marcador, página 3: b) Emblema e carimbo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A descrição dos elementos dos símbolos e distintivo constara do regulamento e serão aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Departamento)
- Texto do artigo, página 3: Os departamentos são órgãos que articulam e executam o aparelho da associação que dentro das necessidades poderá se criar tanto para o desempenho das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 3: A associação poderá contactar ao seu serviço a membros em regime de contrato de trabalho ou contacto de prestação de serviço, os membros que prestarem serviços em regime de contrato, poderão ser remunerados mediante a subsídios mensais e compete o conselho fiscal da associação, aprovar o estatuto do trabalhador membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 3: O estatuto só poderá se alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos dois terços dos membros presentes sobre o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação dos camponeses de Boane, só poderá ser dissolvida por voto dos membros em, conformidade com artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral meneará liquidatário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso da dissolução, todos os bens da associação remeteram a favor do estado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso dissolução, todos os órgãos serão automaticamente extintos e os seus bens serão revertidos aos órgãos de escalão imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que sustentarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.