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Texto do artigo · p. 24 Grupo Marara, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749300, uma entidade denominada Grupo Marara, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100726076, e NUIT 400701652, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.094, Alto-Maé, cidade de Maputo representada pelo seu associado, senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Zambeze Comunicação e Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100725819 e NUIT 400701301, com sede na Avenida Lucas Luali, n.º 820, Alto-Maé, cidade de Maputo representada pela sua associada, senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido aos 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceira. Market Solution – Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400667934, com sede na Avenida Gungunhane, bairro Chambone 6, Maxixe- Inhambane representada pela sua associada, senhora Lídia da Célia Valente portadora do Bilhete de Identidade n.º 08100173726Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Agostinho Assado Menezes Gaveta, solteiro, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 49, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292476J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 15, NUIT 111105340;
Texto do artigo · p. 24 Quinto. Américo Bernardo Rosa, maior, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587680C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 26 de Setembro de 2012, NUIT 102709330.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Grupo Marara, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 24 sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1094, 2.º andar, flat única, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A formação no ensino superior, a investigação científica e a extensão universitária;
Número ou marcador · p. 24 b) O desenvolvimento integrado do ensino, pesquisa em padrões de elevada qualidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação de cidadãos com competência nas diferentes áreas de conhecimento técnico e científico;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover e divulgar a criação cultural e o desenvolvimento científico, tecnológico, económico, social e artístico da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Fomentar nos formados o espírito empreendedor e orientando-os para o auto-emprego;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços nas áreas de formação do ensino superior e técnico-profissional e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços técnicos de administração, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas e ONG’s;
Número ou marcador · p. 24 j) Prestação e execução de serviços técnicos nas áreas de marketing, comunicação e imagem corporativa, produção gráfica e multimídia, edição de publicações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que, obtida a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000, 00 MT (cem mil meticais) dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada com trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Zambeze Comunicação e Imagem, soc. Unipessoal, Limitada com dezassete mil meticais, correspondente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada com doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Agostinho Assado Menezes Gaveta com trinta e dois mil meticias, correspondente a 32% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Américo Bernardo Rosa com sete mil meticais, correspondente a 7% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembléia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Grupo Marara, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749300, uma entidade denominada Grupo Marara, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeira. Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100726076, e NUIT 400701652, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1.094, Alto-Maé, cidade de Maputo representada pelo seu associado, senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 24: Segunda. Zambeze Comunicação e Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100725819 e NUIT 400701301, com sede na Avenida Lucas Luali, n.º 820, Alto-Maé, cidade de Maputo representada pela sua associada, senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido aos 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceira. Market Solution – Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400667934, com sede na Avenida Gungunhane, bairro Chambone 6, Maxixe- Inhambane representada pela sua associada, senhora Lídia da Célia Valente portadora do Bilhete de Identidade n.º 08100173726Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto. Agostinho Assado Menezes Gaveta, solteiro, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 49, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292476J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 15, NUIT 111105340;
  8. Texto do artigo, página 24: Quinto. Américo Bernardo Rosa, maior, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587680C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 26 de Setembro de 2012, NUIT 102709330.
  9. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Grupo Marara, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
  13. Texto do artigo, página 24: sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1094, 2.º andar, flat única, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: Duração
  16. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: Objecto
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 24: a) A formação no ensino superior, a investigação científica e a extensão universitária;
  21. Número ou marcador, página 24: b) O desenvolvimento integrado do ensino, pesquisa em padrões de elevada qualidade;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Formação de cidadãos com competência nas diferentes áreas de conhecimento técnico e científico;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Promover e divulgar a criação cultural e o desenvolvimento científico, tecnológico, económico, social e artístico da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Fomentar nos formados o espírito empreendedor e orientando-os para o auto-emprego;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  26. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços nas áreas de formação do ensino superior e técnico-profissional e outros serviços afins;
  27. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços técnicos de administração, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  28. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas e ONG’s;
  29. Número ou marcador, página 24: j) Prestação e execução de serviços técnicos nas áreas de marketing, comunicação e imagem corporativa, produção gráfica e multimídia, edição de publicações.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que, obtida a autorização das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 24: Capital social
  34. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000, 00 MT (cem mil meticais) dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada com trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Zambeze Comunicação e Imagem, soc. Unipessoal, Limitada com dezassete mil meticais, correspondente a 17% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada com doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Agostinho Assado Menezes Gaveta com trinta e dois mil meticias, correspondente a 32% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 24: e) Américo Bernardo Rosa com sete mil meticais, correspondente a 7% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: Administração
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  52. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 25: A assembléia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  58. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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