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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Bulule e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750740, uma entidade denominada Bulule e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio João Bulule, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397387J, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 551, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Shelton Sérgio João Bulele, menor natural e residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 55, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador de Bilhete de Identificação Civil de Maputo, Fernanda Sérgio Bulele, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696439C, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Kelves Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696438M, emitido aos 18 de Dembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Noémia Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105696436Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Bulule & Filhos, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se, no bairro 1.º de Maio, Q. n.º 16, talhão n.º 14599/14801, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de turismo e hotelaria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social assim dividido:
- Número ou marcador, página 27: a) Sério João Bulule, com uma quota de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Shelton Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Fernando Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT(cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Kelves Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: e) Aires Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: f) Noémia Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Da administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Sérgio João Bulule.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, me caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 29 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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