Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Bulule e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750740, uma entidade denominada Bulule e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio João Bulule, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397387J, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 551, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Shelton Sérgio João Bulele, menor natural e residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 55, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador de Bilhete de Identificação Civil de Maputo, Fernanda Sérgio Bulele, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696439C, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Kelves Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696438M, emitido aos 18 de Dembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Noémia Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105696436Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Bulule & Filhos, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede localiza-se, no bairro 1.º de Maio, Q. n.º 16, talhão n.º 14599/14801, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de turismo e hotelaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social assim dividido:
Número ou marcador · p. 27 a) Sério João Bulule, com uma quota de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Shelton Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Fernando Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT(cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Kelves Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Aires Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 f) Noémia Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Da administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Sérgio João Bulule.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, me caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 27 cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 29 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Bulule e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750740, uma entidade denominada Bulule e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio João Bulule, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397387J, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 551, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Shelton Sérgio João Bulele, menor natural e residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 55, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador de Bilhete de Identificação Civil de Maputo, Fernanda Sérgio Bulele, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696439C, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Kelves Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105696438M, emitido aos 18 de Dembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; Noémia Sérgio Bulule, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, Q. 7, casa n.º 18, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105696436Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Bulule & Filhos, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se, no bairro 1.º de Maio, Q. n.º 16, talhão n.º 14599/14801, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir e fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de turismo e hotelaria.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos de legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social assim dividido:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Sério João Bulule, com uma quota de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Shelton Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Fernando Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT(cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: d) Kelves Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 27: e) Aires Sérgio Bulule, com uma quota de 112.500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 27: f) Noémia Sérgio Bulule, com uma quota de 112 500,00 MT (cento e doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Da administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Sérgio João Bulule.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais, me caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados de
  43. Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de abril do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Matola, 29 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.