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Texto do artigo · p. 28 Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706121, uma entidade denominada Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hersínia Noémia Mouzinho Manjate, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 10.º andar, flat 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102753517P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2679, flat 16, 8.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 28 a) Vendas e distribuição de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de dez mil meticais (10 000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente à sócia única Hersínia Noémia Mouzinho Manjate.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Hersínia Noémia Mouzinho Manjate, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706121, uma entidade denominada Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Hersínia Noémia Mouzinho Manjate, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 10.º andar, flat 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102753517P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lindapele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2679, flat 16, 8.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Vendas e distribuição de produtos cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de produtos cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de dez mil meticais (10 000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente à sócia única Hersínia Noémia Mouzinho Manjate.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Hersínia Noémia Mouzinho Manjate, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador única.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  26. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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