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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Steel Service Centers, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100613328, uma entidade denominada Steel Service Centers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Jorge Américo Pereira da Paiva, de nacionalidadede portuguesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Femalicao onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido
- Texto do artigo, página 29: aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal;
- Texto do artigo, página 29: Victor Joaquim Perreira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, divorciado maior, natural de Vila Nova de Famalicao onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 395492, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal.
- Texto do artigo, página 29: Que constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 29: -se-á pelos artigos seguintes: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Steel Service Centers, Limitada, e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 1151, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Texto do artigo, página 29: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de metalo mecánica, comercialização, importação e exportação, e fabrico de equipamento e material.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao projecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 29: QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 29: QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quimhentos e dez mil meticais, correspondente a 51% do capital social, percente ao senhor Jorge Americo Parreira de Paiva e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao senhor Victor Joaquim Perreira de Paiva.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazerem suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consen-
- Texto do artigo, página 29: timento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Texto do artigo, página 29: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, sendo sempre indispensável a assinatura do sócio maioritário para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 29: OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 29: NONO
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduçoes que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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