Associação Vida Nova Renovada de Macomia
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Associação Vida Nova Renovada de Macomia
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- Texto do artigo, página 3: Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Texto do artigo, página 4: nos termos do n.º 1 do artigo 5 n.º 6/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Vida Nova Renovada de Macomia, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de 18 até aos 65 anos de idade. constituída entre os membros: (i) Horácio Jacob – Presidente; (ii) Matias Patrício Tomé – Secretario; (iii) Juma Maiere Muinde – Oficial de campo; (iv) Damião Gaspar – Supervisor; Neves Faustino Daipo – Membro;
- Texto do artigo, página 4: (v) Maria Cornelio Lyukuto – Membro; (vi) Ancha Ambasse – Membro, é devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é um grupo de cidadãos que se propõe trabalhar de diversos modos para o bem da comunidade no que tange a promoção do respeito a vida, de valores morais da unidade nacional da luta contra várias enfermidades espirituais e materiais que apoquentam a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, autonomia e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é de caráctervoluntária sem fins lucrativos e, nela, podem fazer parte todos os cidadãos interessados sem acepção de ninguém.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Autonomia
- Texto do artigo, página 4: A Associação Vida Nova Renovada de Macomia é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, administrativa e financeiras próprias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A presente associação e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia, distrito de Macomia, província de Cabo delgado podem abrir delegações em todos os distritos e províncias do pai.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Incutir ao povo a vontade da luta contra o mal;
- Número ou marcador, página 4: b) Empenhar-se na defesa da vida;
- Número ou marcador, página 4: c) Recuperar os valores morais na nossa sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver a actividade cultural e o desporto;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover iniciativas que despertem dotes e vocações nos jovens e na população em geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia todas as pessoas singulares e colectivas privadas ou publicas, nacionais ou internacionais, residentes ou não na província de Cabo Delgado desde que aceite com os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Que tenham participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honoríficos – As pessoas que assim se designam por deliberação da Assembleia Geral e pela relevância na contribuição para o bem da organização.
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectiva que tenham contribuído material ou financeiramente para a realização dos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 4: A admissãodos membros e feita mediante o pedido subscrito e para os honoríficos e beneméritos mediante a resposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Gozar de benefícios e garantias que o estatuto lhe confere;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber um documento que o vincula a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros: a) Contribuir activamente para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação que violarem o presente estatuto terão as seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 4: Repreensão simples e depois pública registadas na ficha de admissão, suspensão, demissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Orgãos
- Texto do artigo, página 4: São os órgãos da associação: (i) A Assembleia Geral; (ii) o Conselho de Direcção; e (iii) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão máximo e constituído por todos os membros de direito e as deliberaçõesdeste são obrigatórias para os restantes órgãos e demais membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, o vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por dois anos podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os membros da mesa e do Conselho de direcção e fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o balanço e relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar os valore de quotas e actualizá- -los consoante a inflação da moeda;
- Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer acordos de cooperação com demais instituições;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar a extinção da associação e o destino a dar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Responsabilizar os titulares dos actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: h) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos exceptuando as da alteração dos estatutos e dissolução da associação que requerem três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho da direcção
- Texto do artigo, página 5: Dirige a associação e se constitui de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo eles: (i) Um presidente da associação; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário executivo; (iv) Um secretário; e (v) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competencia do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho da Direcção:
- Texto do artigo, página 5: Dirigir todas as actividades, deliberar sobre a admissão de todo o pessoal, apreciar relatórios, propor a abertura de delegações, preparar e celebrar acordos, assinatura de documentos feita pelo presidente ou a aquele faz as vezes dele na ausência, criar departamentos e nomear os respectivos chefes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidir as sessões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Autorizar a utilização dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar legalmente a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da associação na sua ausência ou impedimento será substituído pelo vice-presidente se isso convier e ao critério do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que controla, fiscaliza e emite pareceres sobre a implementação do plano de acção aprovado pelo Conselho da Direcção sobre a gestão administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e auditoria e é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Um Presidente do Conselho Fiscal, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Eliminar a escrita e a documentação da associação que achar inconveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Eliminar o parecer sobre o balanço financeiro anual e prestação de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Eliminar o parecer sobre operações financeiras da associação e desenvolver pelo Conselho da Direcção e dar o parecer sobre o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção quando, para tal, for solicitado;
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar as contas e situação financeira da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para ver o cumprimento das contribuições e propostas de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente por sua iniciativa ou por dois dos seus membros e, ou, a pedido do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal competem:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a fiscalização das actividades da associação para o bom andamento dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da associação estimulara as outras funções do presidente e dos outros membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Criar e organizar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer as acções disciplinares sobre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas acções da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos actos de gestão corrente da associação que a lei, os presentes estatutos e o regulamento preconiza;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor ao Conselho da Direcção a contratação do pessoal qualificado a assumir tarefas da associação para o bom funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar os actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Proceder a cobrança de receitas da associação e efectuar depósitos dos valores arrecadados;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar juntamente com o secretário executivo, ou a quem legalmente o substituir na sua ausência, as ordens do levantamento de valores sob obrigação de assinatura principal do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder liquidação das despesas da Associação Vida Nova Renovada de Macomia devidamente autorizada pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os balancetes trimestrais e o balanço anual para o efeito de prestação de contas junto ao Conselho de Direcção da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Património da associação
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação Vida Nova Renovada de Macomia é constituído por jóias, cotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos por meio de donativos, subsídios, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Símbolos
- Número ou marcador, página 5: Um) É símbolo da Associação Vida Nova Renovada de Macomia, o emblema.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A discrição dos elementos dos símbolos constará no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 5: A Associação Vida Nova Renovada de Macomia dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral feita pela maioria de três quartos de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação
- Texto do artigo, página 5: A liquidação resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinarão os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Comissões
- Texto do artigo, página 6: Em caso de omissões nos estatutos recorrer-
- Texto do artigo, página 6: se-á a legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
- Texto do artigo, página 6: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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