Associação Vida Nova Renovada de Macomia

Texto extraído + documento associado

Associação Vida Nova Renovada de Macomia

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Vida Nova Renovada de Macomia
Texto do artigo · p. 4 nos termos do n.º 1 do artigo 5 n.º 6/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Vida Nova Renovada de Macomia, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de 18 até aos 65 anos de idade. constituída entre os membros: (i) Horácio Jacob – Presidente; (ii) Matias Patrício Tomé – Secretario; (iii) Juma Maiere Muinde – Oficial de campo; (iv) Damião Gaspar – Supervisor; Neves Faustino Daipo – Membro;
Texto do artigo · p. 4 (v) Maria Cornelio Lyukuto – Membro; (vi) Ancha Ambasse – Membro, é devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é um grupo de cidadãos que se propõe trabalhar de diversos modos para o bem da comunidade no que tange a promoção do respeito a vida, de valores morais da unidade nacional da luta contra várias enfermidades espirituais e materiais que apoquentam a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, autonomia e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é de caráctervoluntária sem fins lucrativos e, nela, podem fazer parte todos os cidadãos interessados sem acepção de ninguém.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Autonomia
Texto do artigo · p. 4 A Associação Vida Nova Renovada de Macomia é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, administrativa e financeiras próprias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A presente associação e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia, distrito de Macomia, província de Cabo delgado podem abrir delegações em todos os distritos e províncias do pai.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Incutir ao povo a vontade da luta contra o mal;
Número ou marcador · p. 4 b) Empenhar-se na defesa da vida;
Número ou marcador · p. 4 c) Recuperar os valores morais na nossa sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver a actividade cultural e o desporto;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover iniciativas que despertem dotes e vocações nos jovens e na população em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia todas as pessoas singulares e colectivas privadas ou publicas, nacionais ou internacionais, residentes ou não na província de Cabo Delgado desde que aceite com os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia podem ser:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Que tenham participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – Que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honoríficos – As pessoas que assim se designam por deliberação da Assembleia Geral e pela relevância na contribuição para o bem da organização.
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectiva que tenham contribuído material ou financeiramente para a realização dos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 A admissãodos membros e feita mediante o pedido subscrito e para os honoríficos e beneméritos mediante a resposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Gozar de benefícios e garantias que o estatuto lhe confere;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber um documento que o vincula a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros: a) Contribuir activamente para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação que violarem o presente estatuto terão as seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 4 Repreensão simples e depois pública registadas na ficha de admissão, suspensão, demissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Orgãos
Texto do artigo · p. 4 São os órgãos da associação: (i) A Assembleia Geral; (ii) o Conselho de Direcção; e (iii) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral e um órgão máximo e constituído por todos os membros de direito e as deliberaçõesdeste são obrigatórias para os restantes órgãos e demais membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, o vice-presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por dois anos podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e discutir os membros da mesa e do Conselho de direcção e fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e votar o balanço e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar os valore de quotas e actualizá- -los consoante a inflação da moeda;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer acordos de cooperação com demais instituições;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar a extinção da associação e o destino a dar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Responsabilizar os titulares dos actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 h) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos exceptuando as da alteração dos estatutos e dissolução da associação que requerem três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho da direcção
Texto do artigo · p. 5 Dirige a associação e se constitui de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo eles: (i) Um presidente da associação; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário executivo; (iv) Um secretário; e (v) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competencia do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 5 Dirigir todas as actividades, deliberar sobre a admissão de todo o pessoal, apreciar relatórios, propor a abertura de delegações, preparar e celebrar acordos, assinatura de documentos feita pelo presidente ou a aquele faz as vezes dele na ausência, criar departamentos e nomear os respectivos chefes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências do presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir as sessões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Autorizar a utilização dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar legalmente a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente da associação na sua ausência ou impedimento será substituído pelo vice-presidente se isso convier e ao critério do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão que controla, fiscaliza e emite pareceres sobre a implementação do plano de acção aprovado pelo Conselho da Direcção sobre a gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e auditoria e é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Um Presidente do Conselho Fiscal, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Eliminar a escrita e a documentação da associação que achar inconveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Eliminar o parecer sobre o balanço financeiro anual e prestação de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Eliminar o parecer sobre operações financeiras da associação e desenvolver pelo Conselho da Direcção e dar o parecer sobre o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção quando, para tal, for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar as contas e situação financeira da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para ver o cumprimento das contribuições e propostas de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente por sua iniciativa ou por dois dos seus membros e, ou, a pedido do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Presidente do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal competem:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a fiscalização das actividades da associação para o bom andamento dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno da associação estimulara as outras funções do presidente e dos outros membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar e organizar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer as acções disciplinares sobre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas acções da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos actos de gestão corrente da associação que a lei, os presentes estatutos e o regulamento preconiza;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor ao Conselho da Direcção a contratação do pessoal qualificado a assumir tarefas da associação para o bom funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar os actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder a cobrança de receitas da associação e efectuar depósitos dos valores arrecadados;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar juntamente com o secretário executivo, ou a quem legalmente o substituir na sua ausência, as ordens do levantamento de valores sob obrigação de assinatura principal do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder liquidação das despesas da Associação Vida Nova Renovada de Macomia devidamente autorizada pela direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os balancetes trimestrais e o balanço anual para o efeito de prestação de contas junto ao Conselho de Direcção da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Património da associação
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação Vida Nova Renovada de Macomia é constituído por jóias, cotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos por meio de donativos, subsídios, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Símbolos
Número ou marcador · p. 5 Um) É símbolo da Associação Vida Nova Renovada de Macomia, o emblema.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A discrição dos elementos dos símbolos constará no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Vida Nova Renovada de Macomia dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral feita pela maioria de três quartos de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Liquidação
Texto do artigo · p. 5 A liquidação resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinarão os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Comissões
Texto do artigo · p. 6 Em caso de omissões nos estatutos recorrer-
Texto do artigo · p. 6 se-á a legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
Texto do artigo · p. 6 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Vida Nova Renovada de Macomia
  2. Texto do artigo, página 4: nos termos do n.º 1 do artigo 5 n.º 6/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Vida Nova Renovada de Macomia, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de 18 até aos 65 anos de idade. constituída entre os membros: (i) Horácio Jacob – Presidente; (ii) Matias Patrício Tomé – Secretario; (iii) Juma Maiere Muinde – Oficial de campo; (iv) Damião Gaspar – Supervisor; Neves Faustino Daipo – Membro;
  3. Texto do artigo, página 4: (v) Maria Cornelio Lyukuto – Membro; (vi) Ancha Ambasse – Membro, é devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é um grupo de cidadãos que se propõe trabalhar de diversos modos para o bem da comunidade no que tange a promoção do respeito a vida, de valores morais da unidade nacional da luta contra várias enfermidades espirituais e materiais que apoquentam a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, autonomia e sede
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação
  8. Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia é de caráctervoluntária sem fins lucrativos e, nela, podem fazer parte todos os cidadãos interessados sem acepção de ninguém.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Autonomia
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Vida Nova Renovada de Macomia é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, administrativa e financeiras próprias.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: A presente associação e constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Sede
  17. Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia, distrito de Macomia, província de Cabo delgado podem abrir delegações em todos os distritos e províncias do pai.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 4: A Associaçao Vida Nova Renovada de Macomia tem os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Incutir ao povo a vontade da luta contra o mal;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Empenhar-se na defesa da vida;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Recuperar os valores morais na nossa sociedade;
  24. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver a actividade cultural e o desporto;
  25. Número ou marcador, página 4: e) Promover iniciativas que despertem dotes e vocações nos jovens e na população em geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Membros
  28. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia todas as pessoas singulares e colectivas privadas ou publicas, nacionais ou internacionais, residentes ou não na província de Cabo Delgado desde que aceite com os estatutos e programas da associação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Vida Nova Renovada de Macomia podem ser:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Que tenham participado na constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – Que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Membros honoríficos – As pessoas que assim se designam por deliberação da Assembleia Geral e pela relevância na contribuição para o bem da organização.
  35. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectiva que tenham contribuído material ou financeiramente para a realização dos objectivos.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  38. Texto do artigo, página 4: A admissãodos membros e feita mediante o pedido subscrito e para os honoríficos e beneméritos mediante a resposta da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Gozar de benefícios e garantias que o estatuto lhe confere;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Receber um documento que o vincula a associação.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros: a) Contribuir activamente para o bem da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as quotas fixadas;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos directivos da associação.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: Sanções
  53. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação que violarem o presente estatuto terão as seguintes sanções:
  54. Texto do artigo, página 4: Repreensão simples e depois pública registadas na ficha de admissão, suspensão, demissão e expulsão.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 4: Orgãos
  58. Texto do artigo, página 4: São os órgãos da associação: (i) A Assembleia Geral; (ii) o Conselho de Direcção; e (iii) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão máximo e constituído por todos os membros de direito e as deliberaçõesdeste são obrigatórias para os restantes órgãos e demais membros da associação.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 4: Mesa
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, o vice-presidente e o secretário.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por dois anos podendo ser reeleitos uma vez.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os membros da mesa e do Conselho de direcção e fiscal;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o balanço e relatório de contas;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 4: d) Fixar os valore de quotas e actualizá- -los consoante a inflação da moeda;
  73. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer acordos de cooperação com demais instituições;
  74. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar a extinção da associação e o destino a dar os bens da associação;
  75. Número ou marcador, página 4: g) Responsabilizar os titulares dos actos praticados no exercício das suas funções;
  76. Número ou marcador, página 4: h) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  79. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos exceptuando as da alteração dos estatutos e dissolução da associação que requerem três quartos dos membros.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 5: Conselho da direcção
  82. Texto do artigo, página 5: Dirige a associação e se constitui de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo eles: (i) Um presidente da associação; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário executivo; (iv) Um secretário; e (v) Um tesoureiro.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 5: Competencia do Conselho da Direcção
  85. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho da Direcção:
  86. Texto do artigo, página 5: Dirigir todas as actividades, deliberar sobre a admissão de todo o pessoal, apreciar relatórios, propor a abertura de delegações, preparar e celebrar acordos, assinatura de documentos feita pelo presidente ou a aquele faz as vezes dele na ausência, criar departamentos e nomear os respectivos chefes.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 5: Competências do presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia
  89. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente da Associação Vida Nova Renovada de Macomia:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Presidir as sessões do Conselho da Direcção;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Autorizar a utilização dos recursos da associação;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Representar legalmente a associação no plano interno e externo;
  93. Número ou marcador, página 5: d) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da associação na sua ausência ou impedimento será substituído pelo vice-presidente se isso convier e ao critério do Conselho da Direcção.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que controla, fiscaliza e emite pareceres sobre a implementação do plano de acção aprovado pelo Conselho da Direcção sobre a gestão administrativa e financeira da associação.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e auditoria e é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  101. Texto do artigo, página 5: Um Presidente do Conselho Fiscal, um vogal e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  104. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Eliminar a escrita e a documentação da associação que achar inconveniente;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Eliminar o parecer sobre o balanço financeiro anual e prestação de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 5: c) Eliminar o parecer sobre operações financeiras da associação e desenvolver pelo Conselho da Direcção e dar o parecer sobre o relatório de contas;
  108. Número ou marcador, página 5: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção quando, para tal, for solicitado;
  109. Número ou marcador, página 5: e) Verificar as contas e situação financeira da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para ver o cumprimento das contribuições e propostas de trabalho.
  113. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente por sua iniciativa ou por dois dos seus membros e, ou, a pedido do Conselho da Direcção.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal competem:
  117. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  118. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a fiscalização das actividades da associação para o bom andamento dos seus órgãos.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da associação estimulara as outras funções do presidente e dos outros membros do Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário Executivo
  122. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário executivo:
  123. Número ou marcador, página 5: a) Criar e organizar os serviços da associação;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Exercer as acções disciplinares sobre os membros da associação;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas acções da Assembleia Geral e da Direcção Geral;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos actos de gestão corrente da associação que a lei, os presentes estatutos e o regulamento preconiza;
  127. Número ou marcador, página 5: e) Propor ao Conselho da Direcção a contratação do pessoal qualificado a assumir tarefas da associação para o bom funcionamento desta;
  128. Número ou marcador, página 5: f) Participar os actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  131. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  132. Número ou marcador, página 5: a) Proceder a cobrança de receitas da associação e efectuar depósitos dos valores arrecadados;
  133. Número ou marcador, página 5: b) Assinar juntamente com o secretário executivo, ou a quem legalmente o substituir na sua ausência, as ordens do levantamento de valores sob obrigação de assinatura principal do presidente da associação;
  134. Número ou marcador, página 5: c) Proceder liquidação das despesas da Associação Vida Nova Renovada de Macomia devidamente autorizada pela direcção;
  135. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os balancetes trimestrais e o balanço anual para o efeito de prestação de contas junto ao Conselho de Direcção da Associação Vida Nova Renovada de Macomia.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 5: Património da associação
  138. Texto do artigo, página 5: O património da Associação Vida Nova Renovada de Macomia é constituído por jóias, cotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos por meio de donativos, subsídios, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos a associação.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 5: Símbolos
  141. Número ou marcador, página 5: Um) É símbolo da Associação Vida Nova Renovada de Macomia, o emblema.
  142. Número ou marcador, página 5: Dois) A discrição dos elementos dos símbolos constará no regulamento interno da associação.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
  145. Texto do artigo, página 5: A Associação Vida Nova Renovada de Macomia dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral feita pela maioria de três quartos de todos os seus membros.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 5: Liquidação
  148. Texto do artigo, página 5: A liquidação resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinarão os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 6: Comissões
  151. Texto do artigo, página 6: Em caso de omissões nos estatutos recorrer-
  152. Texto do artigo, página 6: se-á a legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
  153. Texto do artigo, página 6: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.