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Texto do artigo · p. 30 Inter Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751801, uma entidade denominada Inter Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Zélia Vanessa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 21 de Junho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392852C, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020, residente em cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Hugo Feliciano Albino Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 4 de Abril de 1985, Bilhete de Identidade n.º 110301357389Q, emitido aos 3 de Agosto de 2011, válido até 3 de Agosto de 2016, residente no bairro Malhangalene, rua Abreu de Lima, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade que adopta a denominação de Inter Supplies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua dos Flamingos, n.º 68, cidade de Maputo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 30 formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 30 e) Logística;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 30 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 30 j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota do valor de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % é pertença da sócia Zélia Vanessa Edgar Cossa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota do valor de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Hugo Feliciano Albino Chissaque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 30 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Inter Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751801, uma entidade denominada Inter Supplies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeira. Zélia Vanessa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 21 de Junho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392852C, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válido até 28 de Agosto de 2020, residente em cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Hugo Feliciano Albino Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 4 de Abril de 1985, Bilhete de Identidade n.º 110301357389Q, emitido aos 3 de Agosto de 2011, válido até 3 de Agosto de 2016, residente no bairro Malhangalene, rua Abreu de Lima, n.º 78, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, duração
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade que adopta a denominação de Inter Supplies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua dos Flamingos, n.º 68, cidade de Maputo, bairro da Coop.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras
  10. Texto do artigo, página 30: formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Procurement;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Logística;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Marketing e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 30: j) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: Capital social
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota do valor de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % é pertença da sócia Zélia Vanessa Edgar Cossa;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota do valor de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Hugo Feliciano Albino Chissaque.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  37. Texto do artigo, página 30: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Á sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que, posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 30: Emissão de obrigações
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que serà reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
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