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Texto do artigo · p. 31 MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100746255, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Mark Leslie Kreel, casado, sob regime de comunhão de bens, com Healter Lynn Kreel natural e residente na África do Sul,
Texto do artigo · p. 32 portador do Passaporte n.º 466348223, emitido na República da África do Sul, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e sete e válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Healter Lynn KreeL, casada, sob regime de comunhão de bens, com Mark Leslie Kreel, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2898767, emitido na República da África do Sul, aos vinte um de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte de Outubro de dois mil e vinte três;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Graham Terrence Leslie Voget, casado, sob regime de comunhão de bens, com Christine Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469538243, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Christine Voget, casada, sob regime de comunhão de bens, com Graham Terrence Leslie Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469488982, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 32 Quinto. Steffan Rusche, casado, sob regime de comunhão de bens, com Paula Ann Rusche, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00071865, emitido na República da África do Sul aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, doze, válido até quinze de Outubro de dois mil vinte dois e
Texto do artigo · p. 32 Sexta. Paula Ann Rusche, casada, sob regime de comunhão de bens, com Steffan Rusche, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 466959669, emitido na República da África do Sul, aos vinte sete de Março de dois mil e sete, válido até vinte seis de Março de dois mil dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, podendo abrir sucursais, dele-gações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Exploração de empreendimentos hoteleiros tais como restaurante, bar e similares;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Mark Leslie Kreel;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes a sócia Healter Lynn Kreel;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Graham Terrence Leslie Voget;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Christine Voget;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Steffan Rusche; e
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Paula Ann Rusche.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mark Leslie Kreel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 32 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100746255, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Mark Leslie Kreel, casado, sob regime de comunhão de bens, com Healter Lynn Kreel natural e residente na África do Sul,
  4. Texto do artigo, página 32: portador do Passaporte n.º 466348223, emitido na República da África do Sul, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e sete e válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete;
  5. Texto do artigo, página 32: Segunda. Healter Lynn KreeL, casada, sob regime de comunhão de bens, com Mark Leslie Kreel, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2898767, emitido na República da África do Sul, aos vinte um de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte de Outubro de dois mil e vinte três;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Graham Terrence Leslie Voget, casado, sob regime de comunhão de bens, com Christine Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469538243, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
  7. Texto do artigo, página 32: Quarto. Christine Voget, casada, sob regime de comunhão de bens, com Graham Terrence Leslie Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469488982, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
  8. Texto do artigo, página 32: Quinto. Steffan Rusche, casado, sob regime de comunhão de bens, com Paula Ann Rusche, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00071865, emitido na República da África do Sul aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, doze, válido até quinze de Outubro de dois mil vinte dois e
  9. Texto do artigo, página 32: Sexta. Paula Ann Rusche, casada, sob regime de comunhão de bens, com Steffan Rusche, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 466959669, emitido na República da África do Sul, aos vinte sete de Março de dois mil e sete, válido até vinte seis de Março de dois mil dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, podendo abrir sucursais, dele-gações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Exploração de empreendimentos hoteleiros tais como restaurante, bar e similares;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Mark Leslie Kreel;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes a sócia Healter Lynn Kreel;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Graham Terrence Leslie Voget;
  32. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Christine Voget;
  33. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Steffan Rusche; e
  34. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Paula Ann Rusche.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mark Leslie Kreel.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Em caso de morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  59. Texto do artigo, página 32: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil e
  64. Texto do artigo, página 33: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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