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- Texto do artigo, página 31: MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100746255, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Mark Leslie Kreel, casado, sob regime de comunhão de bens, com Healter Lynn Kreel natural e residente na África do Sul,
- Texto do artigo, página 32: portador do Passaporte n.º 466348223, emitido na República da África do Sul, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e sete e válido até vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Healter Lynn KreeL, casada, sob regime de comunhão de bens, com Mark Leslie Kreel, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2898767, emitido na República da África do Sul, aos vinte um de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte de Outubro de dois mil e vinte três;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Graham Terrence Leslie Voget, casado, sob regime de comunhão de bens, com Christine Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469538243, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 32: Quarto. Christine Voget, casada, sob regime de comunhão de bens, com Graham Terrence Leslie Voget, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469488982, emitido na República da África do Sul aos oito de Agosto de dois mil e sete, válido até sete de Agosto de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 32: Quinto. Steffan Rusche, casado, sob regime de comunhão de bens, com Paula Ann Rusche, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00071865, emitido na República da África do Sul aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, doze, válido até quinze de Outubro de dois mil vinte dois e
- Texto do artigo, página 32: Sexta. Paula Ann Rusche, casada, sob regime de comunhão de bens, com Steffan Rusche, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 466959669, emitido na República da África do Sul, aos vinte sete de Março de dois mil e sete, válido até vinte seis de Março de dois mil dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MH – Cozinha Mediterrânea, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, podendo abrir sucursais, dele-gações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploração de empreendimentos hoteleiros tais como restaurante, bar e similares;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Mark Leslie Kreel;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes a sócia Healter Lynn Kreel;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Graham Terrence Leslie Voget;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Christine Voget;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor de 3 400,00 MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondentes a 17% (dezassete por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Steffan Rusche; e
- Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor de 3 200,00 MT (três mil e duzentos meticais) correspondentes a 16% (dezasseis por cento), do capital social, pertencentes a sócia Paula Ann Rusche.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mark Leslie Kreel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 32: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 33: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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