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- Texto do artigo, página 33: Macurru, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legas de Tete sob o n.º 100658496, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macurru, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 33: Alberto Delfim de Deus, casado, com Ruth Cesta Alberto de Deus, em regime de comunhão adquiridos, moçambicano, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido aos 24 de Abril de 2015, na cidade de Maputo e válido até 24 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 33: Ruth Cesta Alberto de Deus, casada, com Alberto Delfim de Deus, em regime de comunhão de adquiridos, moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133943F, emitido aos 24 de Abril de 2015, na cidade de Maputo e válido até 24 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Macurru, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo a realização das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de medicina geral e em especial a estomatologia;
- Número ou marcador, página 33: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 33: c) Entretenimento;
- Número ou marcador, página 33: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 33: e) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imoveis, intermediação nas operações de compras e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 33: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultorias nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de tradução jurídica de documentos;
- Número ou marcador, página 33: i) Representação e exploração comercial de marcas;
- Número ou marcador, página 33: j) Exercício de advocacia em toda a sua abrangência;
- Número ou marcador, página 33: k) Formação e capacitação em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: m) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: n) Exploração de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 33: o) Actividade agrícola; e
- Número ou marcador, página 33: p) Indústria hoteleira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 4 000,00 MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Delfim de Deus;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 1 000,00 MT, correspondente 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Ruth Cesta Alberto de Deus.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestação e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geralserá convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedênciamínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informaçãonecessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sóciospoderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do ultimo dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Votação
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade,serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e nãoserá válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pelo períodode quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um (1) ano renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O director-geral poderá ser um dos membros do conselho de administração ou uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A gestãoseráregulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedadeobriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatárioda sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Fiscal único
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O fiscal únicoserá auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessárioreintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos elesserão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2015. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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