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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Mozambique Travel Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100727358, a entidade legal supra constituída por Stephanie Amber Mott, solteira, de nacionalidade americana e residente em Massingana Vila Municipal de Vilankulo, portadora do Passaporte n.º 483863330, emitido aos 22 de Julho de 2011 nos Estados Unidos de América, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mozambique Travel Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede em Massinga, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de agência de viagens (realizar reservas) e consultoria hoteleira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Stephanie Amber Mott.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Decisão da sócia única
- Número ou marcador, página 35: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes, assim como a determinação das remunerações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade, nos casos que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os poderes de competências.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo qunto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 20 de Abril de 2016. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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