Becat Private, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Becat Private, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738279, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Becat Private, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro, Travessa um de Julho, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) O fornecimento de serviços a todos os proprietários de equipamentos móveis através do fornecimento de uma equipe de manutenção ou técnicos individuais para os locais dos clientes;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutenção e funcionamento da nossa própria frota e fornecimento de transporte para as empresas públicas e locais no país por meio de autocarros, veículos leves e pesados;
Número ou marcador · p. 35 c) Fornecer técnicos qualificados e semi- -qualificados para cobrir dia e noite a frota de manutenção (24/7);
Número ou marcador · p. 35 d) Substituições,reparações e reconstrução de componentes/equipamentos on-off local,dependendo de qual opção é a melhor para manter alta clientela e frota disponível.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-
Texto do artigo · p. 36 ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Norbert Itai Pandehuni.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 36 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, noemados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de Administração serão exercidas por Norbert Itai Pandehuni, com poderes de substabelecimento, que no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Quelimane, 14 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Becat Private, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100738279, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Becat Private, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro, Travessa um de Julho, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 35: a) O fornecimento de serviços a todos os proprietários de equipamentos móveis através do fornecimento de uma equipe de manutenção ou técnicos individuais para os locais dos clientes;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Manutenção e funcionamento da nossa própria frota e fornecimento de transporte para as empresas públicas e locais no país por meio de autocarros, veículos leves e pesados;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Fornecer técnicos qualificados e semi- -qualificados para cobrir dia e noite a frota de manutenção (24/7);
  18. Número ou marcador, página 35: d) Substituições,reparações e reconstrução de componentes/equipamentos on-off local,dependendo de qual opção é a melhor para manter alta clientela e frota disponível.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concor-
  21. Texto do artigo, página 36: ram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Norbert Itai Pandehuni.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser a ser nomeado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador; ou
  32. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  42. Texto do artigo, página 36: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, noemados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de Administração serão exercidas por Norbert Itai Pandehuni, com poderes de substabelecimento, que no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Quelimane, 14 de Junho de 2016. —
  55. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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