Prime Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Prime Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Prime Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação de Prime Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o Investimento na área de infra-estruturas, compra, venda, aluguer e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Owais Ahmed, detém 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinq,uenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Haji Sulemane Momade Inus, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Shakil Valimohamed Yusuf, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios sendo obrigatório a assinatura de dois dos três sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra nao for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
Texto do artigo · p. 37 de Maio de 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Prime Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  3. Texto do artigo, página 36: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Prime Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação de Prime Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRECEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o Investimento na área de infra-estruturas, compra, venda, aluguer e manutenção de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Owais Ahmed, detém 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cinq,uenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Haji Sulemane Momade Inus, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Shakil Valimohamed Yusuf, detém 250 000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 37: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios sendo obrigatório a assinatura de dois dos três sócios, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  39. Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  41. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  45. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra nao for a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  52. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
  53. Texto do artigo, página 37: de Maio de 2016. — O Notário, Ilegível.
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