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Texto do artigo · p. 37 Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória dos Registos de Entidade Legais de Pemba, sob o número dois mil sessenta e dois, à folhas cento quarenta e um verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e quatro a folhas noventa, do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, abreviadamente designada por (SCARH), Limitada, pelos sócios Chande Omar Momade e Anwar Abdul Gani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Ingonane, podendo transferir para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agências,delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e recursos humanos e outras conexas da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) 182 000, 00 MTn, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Chande Omar Momade;
Número ou marcador · p. 37 b) 168 000, 00 MTn, correspondente a 48% do capital social, pertencente ao senhor Anwar Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar, resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar a data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido do outro sóciocom antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios se farão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferindo ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios-gerentes ou mandatário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado o sócio maioritário como gerente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias a contar com o consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume semprévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de dissolução liquidação, tratando-se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Texto do artigo · p. 38 Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão nomear entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos comissários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória dos Registos de Entidade Legais de Pemba, sob o número dois mil sessenta e dois, à folhas cento quarenta e um verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e quatro a folhas noventa, do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, abreviadamente designada por (SCARH), Limitada, pelos sócios Chande Omar Momade e Anwar Abdul Gani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Serviços de Contabilidade, Auditoria e Recursos Humanos (SCARH), Limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Ingonane, podendo transferir para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agências,delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e recursos humanos e outras conexas da actividade principal.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 350 000,00 MTn (trezentos e cinquenta mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
  16. Número ou marcador, página 37: a) 182 000, 00 MTn, correspondente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Chande Omar Momade;
  17. Número ou marcador, página 37: b) 168 000, 00 MTn, correspondente a 48% do capital social, pertencente ao senhor Anwar Abdul Gani.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar, resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Se os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar a data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido do outro sóciocom antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios se farão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferindo ao sócio gerente com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios-gerentes ou mandatário.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o sócio maioritário como gerente.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: (Amortizações)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias a contar com o consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume semprévia amortização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de dissolução liquidação, tratando-se de pessoas colectivas.
  46. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  47. Texto do artigo, página 38: Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão nomear entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos comissários.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 38: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  58. Número ou marcador, página 38: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Pemba, trinta e um de Março, de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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