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- Texto do artigo, página 38: Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 12 verso a 14, do Livro de notas para escrituras diversas n.º 206, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes Vroon B. V e Vroom Administration and Management B.V e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, adopta a denominação de Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objeto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de transporte marítimos, e outras actividades secundárias; venda de veículos motorizados, manutenção e reparação dos mesmos, venda de peças e acessórios para veículos motorizados, venda, manutenção e reparação de motocicleta, peças e acessórios relacionados; agenciamento envolvendo máquinas, equipamento industrial, navios e aeronaves; outros transportes terrestes apontados para passageiros, outros transportes terrestes para passageiros, transportes rodoviários de carga, manuseamento de cargas, armazenamento e armazéns; outras actividades de transportes aéreos secundários; actividades de outras agencias de transportes; agência de desenvolvimento e venda imobiliária;compra e venda de imóveis; aluguer de imóveis; aluguer de viaturas; aluguer de equipamento para transportes terrestes; aluguer de tanques de àgua; aluguer de maquinaria e equipamento de material para construção civil e engenharia; aluguer de outras máquinas e equipamentos; pesquisa de mercado e apuramento de opinião pública; actividade de consultoria na àrea
- Texto do artigo, página 39: de negócios e administração; administração nas actividades da participação de companhias; actividades em arquitetura, engenharia e consultoria relacionada; testes técnicos e analises; recrutamento laboral; actividades de segurança e investigação; limpeza industrial, actividades de empacotamento, desde que deliberado em assembleia geral e por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30 000,00 MTn, (trinta mil meticais), sendo 99% pertencentes a Vroon B.V. e 1% a Vroom Administration and Management B.V., totalizando 100%.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que esta venha a carecer, aos juros e nas condições de reembolso que forem fixadas em assembleia geral. É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão de quotas entre sócios, seus conjuges, ascendentes e descendentes, bem como a favor das demais pessoas depende do consentimento prévio da sociedade, dado em asssembleia geral, ficando neste caso, atribuida a sociedade, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende alienar, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder ou não quiser dele fazer uso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Sucessões e representações)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, em sua opção, confirmar com o representat e legal do sócio falecido, interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortizição da quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, mediante simples deliberação da assembleia geral, fica desde já autorizada a amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 39: b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando ocorra sentença ou acordo judicial em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e a quota seja adjudicada, total ou parcialmente ao conjuge de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: d) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 39: e) Quando qualquer socio, culposa ou deliberadamente, prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação social ser tomada num prazo de noventa dias contados do conhecimento de algum gerente ou sócio do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer creditos na sociedade e o pagamento será feito pela sociedade, salvo deliberação em contrario, em prestações mensais, iguais, seguidas e sucessivas num prazo não superior a vinte e quatro meses a contar da referida deliberação social.
- Número ou marcador, página 39: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita do sócio por ela afetada e efectuados o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica desde já autorizada, em optar pela sua aquisição ou faze-la adiquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Gerencia e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada fixando-se os seguintes termos e condições.
- Número ou marcador, página 39: Três) O mandato da gerência é de três anos, sendo a eleição de novos gerentes deliberado em assembleia geral, por maioria simples, podendo ser reeleitos ou eleitos pessoas não sócias.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral tem o direito de nomear, suspender e destituir a directoria com simples votação por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 39: a) Um só gerente ou o seu procurador até ao montante de 10 000,00 MTn;
- Número ou marcador, página 39: b) Dois Directores para montantes acima de 10 000,00 MZN,
- Número ou marcador, página 39: c) Em caso nenhum o gerente ou o seu procurador ou seu/sua próxima relacionada, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos sociais, designadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Resoluções fora da assembleia)
- Número ou marcador, página 39: Um) A resolução por escrito, assinada por todos os directores da companhia, deverá ser tão válida e efectiva como se tivesse decorrido em reunião convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicação escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balancetes, contas e aplicativos de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros liquidos anuais depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididas pelos sócios na porcão das suas quotas, sendo na mesma proporcão suportados os prejuizos se os houver.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da companhia)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral poderá denunciar a esta mediante comunicacão escrita dirigida a sociedade tornando-se tal renúncia efectiva oito dias após a recepção pela sociedade de tal comunicação. A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não estiver presente nos presentes estatutos será aplicável o disposto na lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação subsidiária. Assim, o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 40: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 40: O Notário, assinado ilegível. Conta registada
- Texto do artigo, página 40: n.º 581/2016. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 40: dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
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