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Texto do artigo · p. 40 African Diamond, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas desta n.º 205-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, Conservador e notário Superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Liang Li e Duhua Cao.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por african diamond, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como sua denominação African Diamond, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro de Mahate na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 40 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o fábrico de blocos, pavês, chapas IBR, portas e janelas de alumínio e tintas de água.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MT (três milhões de meticais), distribuidos em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Liang Li, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do Capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Duhua Cao, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente,
Texto do artigo · p. 40 o sócio Liang Li, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho
Texto do artigo · p. 40 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pemba Bay Consultancies and Services
Texto do artigo · p. 41 Bay Consultancies and Services pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a denominação de Pemba Bay Consultancies and Services, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Maringanha, no bairro de Wimbe, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lynnette Imogene Simon.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercíco encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposicoes legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
Texto do artigo · p. 41 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: African Diamond, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas desta n.º 205-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, Conservador e notário Superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Liang Li e Duhua Cao.
  3. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 40: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por african diamond, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como sua denominação African Diamond, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro de Mahate na EN 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 40: (Sucursais e filiais)
  12. Texto do artigo, página 40: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  17. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o fábrico de blocos, pavês, chapas IBR, portas e janelas de alumínio e tintas de água.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MT (três milhões de meticais), distribuidos em duas quotas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Liang Li, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do Capital social;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Duhua Cao, com uma quota de 1 500 000,00 MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 40: c) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente,
  34. Texto do artigo, página 40: o sócio Liang Li, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  41. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  45. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  48. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho
  49. Texto do artigo, página 40: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 40: Pemba Bay Consultancies and Services
  51. Texto do artigo, página 41: Bay Consultancies and Services pela sócia Lynnette Imogene Simon, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a denominação de Pemba Bay Consultancies and Services, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Maringanha, no bairro de Wimbe, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer directa ou indirectamente outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente seja autorizado por lei.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Lynnette Imogene Simon.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e sua representação)
  68. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Lynnette Imogene Simon, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  71. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercíco encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia, ou nos casos previstos por lei.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 41: (Caso omissos)
  77. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-se a segundo as disposicoes legais em vigor na Republica de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
  79. Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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